sábado, 28 de março de 2020

Como faz para receber remédio do SUS



O SUS fornece gratuitamente alguns tipos de remédio.

Verifique na lista de medicamentos cadastrados se o medicamento que precisa está disponível.

Se constar o nome, vá até uma farmácia popular com a receita da prescrição médica do remédio e será fornecido.

Não fornecem sem receita.

Alguns medicamentos podem estar em falta, veja se é possível encomendar ou reservar.

Para facilitar, instale o aplicativo MeuDigiSUS, que é o seu cadastro no SUS, há o campo para Retirada de Medicamentos, Adicionar Medicação a ser pedida, bem como todas as informações de saúde da pessoa, inclusive locais das farmácias.

Cem caso de necessidade de medicação de uso contínuo, alto custo e não houver fornecimento feito o pedido, há a possibilidade de pedir judicialmente.

Quem precisa de medicamento que não está na lista, também deve procurar a Defensoria Pública ou OAB (REsp 1.657.156).

Para isso, procura a Defensoria Pública ou a OAB local. Leve documentos pessoais, comprovante renda, comprovante endereço, receita médica.

quinta-feira, 12 de março de 2020

PROCON, CEJUSC ou JEC?



Causas não complexas podem ser discutidas em órgãos diferentes antes de se acionar o Judiciário na esfera da Justiça Comum, ou seja, um processo judicial com todos os ônus que apresenta.

No Estado de São Paulo, pelo menos,  há 3 opções a quem tem algum problema que não consegue resolver amigavelmente. 

PROCON

O PROCON é uma instância administrativa, ou seja, com menor força do que decisões judiciais.

Não são todos os conflitos que podem ser levados ao PROCON, logicamente, apenas aqueles que envolverem relação de consumo.

Assim, se você está com algum conflito com algum estabelecimento comercial, loja, prestador de serviço, o PROCON pode te ajudar.

O PROCON vai intermediar um acordo extrajudicial entre as partes. Não decidirá nada caso não haja acordo.

Vantagens:
- não tem custos;
- há possibilidade de acordo;
- processo relativamente rápido;
- muitas empresas fazem acordos e cumprem, como telefonias;
- não precisa de advogado.

Desvantagens:
- se não houver acordo, não há decisão a ser cumprida;
- não é toda cidade que tem;
- não se produz provas.

CEJUSC

Os recentes Centro Conflitos tem a mesma função do PROCON, mas pertencem ao Tribunal de Justiça. 

É considerado procedimento pré-processual, ou seja, não há um processo, mas uma tentativa de acordo intermediada por conciliadores.

Não havendo acordo, a parte é encaminhada a ajuizar um processo propriamente dito.

Vantagens:
- maior possibilidade de cumprimento de acordo do que PROCON;
- pode ser fixada multa;
- não precisa de advogado.

Desvantagens:
- há custos de honorários do conciliador (atualmente de R$60,00);
- não havendo acordo ou acordo não cumprido, procedimento termina e deve ser iniciado processo no Judiciário;
- não precisa de advogado;
- não se produz provas.

JEC

O Juizado Especial Cível, popularmente conhecido por Pequenas Causas, já é um órgão do Judiciário.

O processo será um processo judicial como outro. Haverá partes e juiz. Há possibilidade de acordo, não havendo, juiz decide. Podem ser produzidas provas.

Há requisitos de cabimento, não são todas as causas que podem tramitar pelo JEC, por exemplo, conflitos de Família não podem, casos que exijam provas complexas como perícia.

Vantagens:
- não há custos até decisão;
- se não houver acordo, juiz decide;
- podem ser produzidas provas;
- não precisa de advogado em causas de até 20 salários mínimos;
- toda cidade que tem Fórum tem JEC;

Desvantagens:
- não podem ser produzidas provad complexas;
- de 20 a 40 salários mínimos (máximo permitido) obrigatório atuação de advogado.

Este é um resumo para a pessoa leiga que está com dificuldade em resolver algum problema e precisa de ajuda.

Dúvidas, pergunte nos comentários!