quarta-feira, 22 de abril de 2020

Cadastro para receber auxílio emergencial em análise



"Conforme Onyx, 70% dos 9,9 milhões provavelmente terão de refazer o cadastro porque as informações apresentadas foram insuficientes ou demonstraram algum erro.
— Essas pessoas terão de revisar os dados que cadastraram. Em alguns casos, pai e mãe cadastraram a mesma família, em outros, faltou família cadastrada — explicou.
Nesta quarta-feira, outra leva de informais será paga pelo governo, totalizando 5,2 milhões de pessoas. Além de 4 milhões de cadastrados via app ou site, vão receber também os beneficiários do Bolsa Família com o NIS final 4 e 1,1 milhão de integrantes antigos do Cadastro Único do governo federal.
O Dataprev, órgão do governo federal que faz a análise e o pente-fino dos pedidos de auxílio, separou as pessoas cadastradas entre os dias 9 e 10 de abril em três lotes. Os 9,9 milhões que faltam fazem parte do terceiro lote. Os dois primeiros já foram encaminhados para a Caixa Econômica Federal e nesta quarta-feira completará o pagamento das pessoas que os compõem.
No sábado, dia 18 de abril, a Dataprev recebeu da Caixa a segunda remessa de dados, contendo os cadastros concluídos entre os dias 11 e 17 de abril. A previsão é enviar o primeiro lote de resultados até esta quarta-feira (22) no final do dia. Já o segundo – e último lote – deverá ser encaminhado na noite da sexta-feira (24). Os resultados somente são enviados à instituição financeira federal, após homologação do Ministério da Cidadania. 

Cadastro incorreto

Já é possível para alguns trabalhadores corrigir o cadastro no aplicativo ou site e contestar a análise feita pelo governo. De acordo com a Caixa, quem está no CadÚnico e foi reprovado pela Dataprev poderá solicitar nova avaliação por meio do cadastramento no aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br. Para os trabalhadores informais, desempregados e mães chefes de família que se inscrevam para o auxílio pelo aplicativo ou site, a contestação será liberada por estes canais ainda nesta semana.
Segundo a Caixa, se o retorno da análise for "dados inconclusivos", será permitido ao cidadão realizar nova solicitação.
Os motivos da inconclusão podem ser:
  • Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro
  • Falta de inserção da informação de sexo
  • Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento
  • Divergência de cadastramento entre membros da mesma família
  • Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito
  • Se o resultado for "benefício não aprovado", o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação.

Confira o calendário de saques:

  • 27 de abril - nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril - nascidos em março e abril
  • 29 de abril - nascidos em maio e junho
  • 30 de abril - nascidos julho e agosto
  • 4 de maio - nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio - nascidos em novembro e dezembro"

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial Corona Vírus?


O QUE É?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informaismicroempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

QUEM TEM DIREITO?

Leia com atenção as informações abaixo. Você precisa se encaixar em todas elas.
  • Maior de Idade
    ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
    destinado pa ra trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja Agente público, inclusive temporário e nem exerendo mandato eletivo.
  • Não ser beneficiário
    não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar
    renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
  • Rendimentos Tributáveis
    não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou Exercer as seguintes atividades
    exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Advogado é Doutor?



A palavra "doutor", além de substantivo ou adjetivo, tem a função de pronome de tratamento em algumas áreas profissionais, como Medicina e Direito. Há uma tradição histórica que justifica o uso.

Assim, é correto e adequado tratar um jurista, no caso, advogado, como doutor, independente de haver o título de doutorado ou não.

Ou seja, não se justifica negar-se a chamar um profissional de doutor alegando não apresentar o título de doutorado. Pelo contrário, isso recela desconhecimento da língua portuguesa e, acredite, inveja.

Entretanto, não é de bom tom auto-intitular-se de doutor. Quero dizer, ainda que seja chamado de tal pelas razões acima, não se assina, nem se fala como "Dr. Fulano". Não cabe.

Trata-se da mesma situação do senhor/senhora/dona/seu.

Veja, não se liga pra alguém e diz: "é o Sr. João", "é a Dona Maria". A pessoa se apresenta com o nome dela e só.

O pronome de tratamento é dirigido de um emissor a um receptor da mensagem, pressupõe a alteridade.  E não de uma pessoa referindo-se a ela mesma.