Noticiou-se que teria havido um bug (erro, falha) no aplicativo da loja Magazine Luiza, que teria disponibilizado cupons/descontos de valores expressivos (altos) por alguns minutos, fazendo com que pessoas conseguissem comprar produtos com valor bem barato.
A questão que surge é se as compras são válidas.
Depende do caso.
Diz a lei que o vendedor deve cumprir com preços anunciados, sejam promocionais ou não. Isto é, quando o vendedor anunciar um produto por um preço atraente ao consumidor e, ao fazer a compra, o preço for outro (maior, geralmente), o vendedor fica obrigado a vender pelo preço que anunciou para chamar a atenção do cliente. Caso contrário, seria publicidade enganosa.
Entretanto, essa regra não é absoluta.
Com a informatização dos sistemas, as empresas ficam sujeitas a erros (bugs) sobre os quais não têm controle e pode gerar grandes prejuízos.
Assim, ofertas, descontos, promoções cujo valor seja evidentemente desproporcional ao valor comercial do produto e alguém fizer a compra atraída pelo preço baixo, a compra pode ser cancelada pelo vendedor sem nenhuma obrigação em princípio.
Por exemplo, um aparelho de televisão que custe R$5.000,00 aparece anunciado por R$50,00. Neste caso, evidente que houve algum erro de algoritmo e faltam zeros, porque o valor de venda do aparelho é muito mais elevado do que o anunciado.
Segundo a lei, espera-se que a pessoa tenha noção do real valor do aparelho e desconfie de um desconto tão grande. Assim, é mais provável erro do que um saldo desse porte. E é vedado o enriquecimento ilícito, ou seja, sem causa.
A pessoa que comprar um produto por valor imensamente mais baixo estaria de má-fé, pois sabe que o preço de mercado estaria longe do anunciado.
Logo, evitando o enriquecimento ilícito, a má-fé, compras feitas nos moldes explicados podem ser canceladas, analisado caso a caso.
Resumindo, se a esmola é grande, o santo desconfia.
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