sexta-feira, 12 de julho de 2019

Bug App Magazine Luiza: compras por preços bem baixos são válidas?



Noticiou-se que teria havido um bug (erro, falha) no aplicativo da loja Magazine Luiza, que teria disponibilizado cupons/descontos de valores expressivos (altos) por alguns minutos, fazendo com que pessoas conseguissem comprar produtos com valor bem barato.

A questão que surge é se as compras são válidas.

Depende do caso.

Diz a lei que o vendedor deve cumprir com preços anunciados, sejam promocionais ou não. Isto é, quando o vendedor anunciar um produto por um preço atraente ao consumidor e, ao fazer a compra, o preço for outro (maior, geralmente), o vendedor fica obrigado a vender pelo preço que anunciou para chamar a atenção do cliente. Caso contrário, seria publicidade enganosa.

Entretanto, essa regra não é absoluta.

Com a informatização dos sistemas, as empresas ficam sujeitas a erros (bugs) sobre os quais não têm controle e pode gerar grandes prejuízos.

Assim, ofertas, descontos, promoções cujo valor seja evidentemente desproporcional ao valor comercial do produto e alguém fizer a compra atraída pelo preço baixo, a compra pode ser cancelada pelo vendedor sem nenhuma obrigação em princípio.

Por exemplo, um aparelho de televisão que custe R$5.000,00 aparece anunciado por R$50,00. Neste caso, evidente que houve algum erro de algoritmo e faltam zeros, porque o valor de venda do aparelho é muito mais elevado do que o anunciado.

Segundo a lei, espera-se que a pessoa tenha noção do real valor do aparelho e desconfie de um desconto tão grande. Assim, é mais provável erro do que um saldo desse porte. E é vedado o enriquecimento ilícito, ou seja, sem causa.

A pessoa que comprar um produto por valor imensamente mais baixo estaria de má-fé, pois sabe que o preço de mercado estaria longe do anunciado.

Logo, evitando o enriquecimento ilícito, a má-fé, compras feitas nos moldes explicados podem ser canceladas, analisado caso a caso.

Resumindo, se a esmola é grande, o santo desconfia.

Dúvidas? Comente abaixo!

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quarta-feira, 3 de julho de 2019

Como fazer um bom contrato de aluguel



Contratos de aluguel (ou locação) podem gerar muitos problemas. Dada essa realidade, quanto mais bem feito o contrato entre as partes, maiores dores-de-cabeça serão evitadas para todos, evitando-se recorrer ao Judiciário.

A advocacia preventiva tem essa finalidade: precaver, prevenir, evitar discussões, desentendimentos, gastos desnecessários, processo judicial etc. É a solução mais acertada, barata e eficiente que a parte deve ter.

Faço um adendo. Observo muitas brigas totalmente inúteis, muitas das vezes não resolvem o problema a contento das partes, caras financeiramente, e que poderiam ser evitadas de formas simples, mas se bem feitas. A advocacia preventiva deveria muito mais volumosa que a litigiosa (quando já há processo), o que não acontece infelizmente. Venho, através deste espaço, promover a prevenção!

Determinar todas as condições em que o imóvel será entregue ao inquilino (locatário). Geralmente, isso tudo deve constar no laudo de vistoria. Tudo deve ser escrito e, se possível, fotografado.

Laudo de vistoria. A vistoria é muito importante, porque, a partir dela, várias questões vão ser resolvidas. Quem paga o quê, em caso de manutenção antes da entrega das chaves, durante a vigência do contrato, e, ao final. As partes devem assinar o laudo, concordando com as especificações do imóvel.
Eventuais problemas encontrados na vistorias deverão ser solucionados antes da entrega das chaves pelo locador. Depois, custos correm por conta do locatário, por isso se certifique de que está de acordo com a vistoria.
Pode haver cláusula determinando a impugnação da vistoria em até 15 dias após a entrega das chaves. Atente-se sobre, devendo constar que apenas situação não verificada na vistori poderá ser contestada, se não não faz sentido ter vistoria e poder questionar tudo depois. Assim, teste tudo na vistoria, para eliminar, o máximo possível, de margem para questionamento. Contestação da vistoria deve ser por escrito. Incluir orçamento do serviço a ser feito é uma medida interessante.

Certifique-se de que todos os testes relativos ao bom funcionamento do imóvel foram feitos. Luz, água devem estar ligados para se testar tomadas, interruptores, fiações. Encanamentos, também, devem ser verificados acerca de eventuais vazamemtos. Ou aguardar todos os testes para concluir vistoria, excluindo-se responsabilidade do locador, ou, se feita a vistoria sem testes, caso apareçam problemas após a vistoria, serão de risco assumido pelo locatário.

Determinar quem paga as primeiras instalações para o mínimo funcionamento da obra.



Para um excelente contrato de locação, deixe contato nos comentários que conversaremos.

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segunda-feira, 1 de julho de 2019

Pode cobrar orçamento?


O orçamento feito pelo prestador de serviços não é proibido pela lei, logo, pode ser cobrado.

Li em um local que conserta impressoras: "Taxa de recusa de orçamento R$30,00". Era um valor de cobrança do orçamento, caso não fosse autorizado o serviço.

No caso, o valor somente seria cobrado se não contratado o serviço. Se contratado, não cobrado.

O prestador de serviço pode cobrar o orçamento, desde que devidamente informado ao consumidor, inclusive valores. Valores adicionais não previstos, como deslocamento, devem ser, também informados ao cliente e somente prosseguido o orçamento com a sutorização do cliente.

O orçamento tem validade de 10 dias após informado ao cliente.

Em se tratando de serviço a ser realizado dentro do prazo de garantia, o orçamento não deve ser cobrado.

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