O orçamento feito pelo prestador de serviços não é proibido pela lei, logo, pode ser cobrado.
Li em um local que conserta impressoras: "Taxa de recusa de orçamento R$30,00". Era um valor de cobrança do orçamento, caso não fosse autorizado o serviço.
No caso, o valor somente seria cobrado se não contratado o serviço. Se contratado, não cobrado.
O prestador de serviço pode cobrar o orçamento, desde que devidamente informado ao consumidor, inclusive valores. Valores adicionais não previstos, como deslocamento, devem ser, também informados ao cliente e somente prosseguido o orçamento com a sutorização do cliente.
O orçamento tem validade de 10 dias após informado ao cliente.
Em se tratando de serviço a ser realizado dentro do prazo de garantia, o orçamento não deve ser cobrado.
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