segunda-feira, 29 de junho de 2020

Juiz pode penhorar valores em corretoras e outras rendas variáveis?


Sim!

O Bacenjud é um sistema de busca de ativos financeiros que o Judiciário se utiliza para localizar dinheiro das pessoas que estão sendo cobradas judicialmente para efetuar penhora de valores.

Até recentemente, a busca alcançava somente valores em bancos.

Entretanto, devido a dificuldade de localização ativos, a proporcional grande inadimplência, com o crescente mercado de corretoras de valores, o programa foi aperfeiçoado para alcançar tais valores.

Assim, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça expediu ofício (ofício-circular 032/CED/2017l aos Tribunais de Justiça informando que distribuidoras, corretoras de valores mobiliários, agentes autônomos de investimentos e instituições de renda variável seriam incluídas na base de dados do Bacenjud 2.0.

Em 2018, pelo Comunicado 31.506, o Banco Central autorizou as buscas/penhora.

No início de 2019, houve notícias que o sistema já está funcionando. De acordo com imprensa do TRF2, "Entre janeiro e novembro de 2018, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado em 2017." (fonte)

Em suma, valores aplicados em corretoras podem ser objeto de penhora judicial online.


Mais informações oficiais em: 




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