domingo, 31 de outubro de 2021

O quê fazer quando seu Iphone for perdido, furtado ou roubado?

Há algumas medidas preventivas contra maiores danos e prejuízos a serem tomadas quando um celular IPHONE - sistema IOS for perdido, furtado ou roubado.

Além de ser necessário fazer o boletim de ocorrência junto à Delegacia - e pode ser virtual, verifica se há essa possibilidade em seu estado -, procure acesso à Internet imediatamente.

Entre no site www.icloud.com, procure por LOGIN e SENHA, depois clique em "apagar dispositivo", assim os aplicativos do aparelho serão apagados e não mais utilizados por quem estiver com o celular.

Boa sorte!

sábado, 30 de outubro de 2021

O quê fazer quando Samsung - Android for furtado, roubado, perdido?

Há algumas medidas preventivas contra maiores danos e prejuízos a serem tomadas quando um celular com sistema ANDROID, especialmente, Samsung, for furtado ou roubado.

Além de ser necessário fazer o boletim de ocorrência junto à Delegacia - e pode ser virtual, verifica se há essa possibilidade em seu estado -, procure acesso à Internet imediatamente.

Entre no site www.andoid.com/find, procure por LOGIN e SENHA, depois clique em "apagar dispositivo", assim os aplicativos do aparelho serão apagados e não mais utilizados por quem estiver com o celular.

Boa sorte!

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Tudo sobre Holding Familiar

A holding é um sistema xx de planejamento tributário.

O inventário é um procedimento lento, burocrático, custoso e que pode trazer muito desgaste emocional para a família.

Até mesmo o testamento, que teria a finalidade de evitar um inventário, exige processo judicial.

Assim, a holding é uma boa opção para administrar os bens da família.

No Brasil, o sistema de holding não é recente, foi instituído pela Lei das S/A, artigo 2°, parágrafo 3°.

Pessoas físicas podem transferir à pessoa jurídica, a título de integralização de capital social, bens e direitos pelo valor consrabte na declaração de IR (não paga IR sobre) ou mercado (paga IR sobre).

A respeito da tributação, não incide imposto sobte ganho de capital. Sendo ato oneroso, não incide itcmd, nem  nem itbi de acordo com a imunidade tributaria - 156, p.2, I, CF.

Há exceção quando o objeto da companhia for preponderantemente  atividade imobiliária.

Como definir atividade predonderante imobiliária?

Segundo o CTN, atividade imobiliária caracteriza-se por haver mais de 50% da receita operacional nos 2 anos anteriores decorrer de locações.

Quanto à empresas novas, essa apuração se dá nos 3 primeiros anos seguintes a constituição da célula cofre.

Isto significa que a companhia cèlula cofre não pode locar.

Como lidar com imóveis de locação da empresa?

De acordo com
Comentario Capanema, 2018, Lei do Inquilino. Obj locacao: posse. Locatario possuidor direito, Locador indireto.

Art. 1225 - posse nao é direito pessoal, não real. Aet. 10 inqukinato, morte locador, herdeiros trabsmire.  (E nao ao espolio, que representa direitos reais e não pessoais)

Juatamente por n se tratar ato translativo dominio nao se exige do locador axxc . So a pose.

REsp 1.196.824. Natureza pessoal relacao locaticia sujeito acao despejo locador, sendo ou não o proprietário.

Pode trazer os bens para a Holding.

Decide: cliente. Valor locacoes.

Atenção: Não faça célula cofre ser sócia da célula operacional. Qdo fazenda ouxar balando consokidado enxerga perde imunidase itbi.
Sugestão: estabekecer relação onerosa, comutatuva (obrigações mútuas)

RIR -

Definir clientes

Bili ja tem. Quem nao tem tembrefe. Ciclo da ineficiêncis.

Hold para evitar dilapidamento patrimonial gerado pelo inventário.




quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

A taxa extra do Enjoei é abusiva?

O Enjoei tem cobrado do comprador uma taxa administrativa para cada venda realizada, cujo valor é de R$4,99.

Esse valor não consta antes de clicar em COMPRAR, só ao finalizar e conta e ir para o pagamento.

Essa taxa seria abusiva?

Entendo que sim.

Primeiro, por não conter expressamente na descrição das condições geral de compra em cada anúncio, até porque quem paga as taxas e comissões é o vendedor.

Segundo, exatamente porque o vendedor já paga um valor de comissão, bem alto, por sinal, 30% do valor de venda, o qual fica retido do pagamento feito pelo comprador.

No mais, essa tarifa que se diz cobrar pela administração da venda já está embutida na comissão cobrada, logo, estão cobrando duas vezes.

O quê fazer?

Boicotar, em princípio, seria uma boa opção, mas pouca gente ou ninguém faz.

Tomar alguma providência junto à órgãos de proteção ao consumidor, como PROCON e Ministério Público.

Locais para denúncia/relato de casos:

Ouvidoria do Ministério Público SP:
https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao/Ouvidoria/Manifestacao/IncluirNovaManifestacao?tipoIdentificacao=Identificada#step-1

www.reclameaqui.com.br

https://projetoeticabrasil.com.br/

Em caso de publicidade e propaganda enganosa: CONAR

Faça um print da tela onde conste os dados que revelam o abuso, como a de sua compra online, por exemplo, para anexar na reclamação.


quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Pirâmide financeira: o que é

Sabe aquelas propostas que parecem irrecusáveis? Ganhar muito dinheiro investindo pouco, geralmente, comprando algo inicial, ganho de prêmios ou benefícios com facilidade, promessas de ganhos milionários, viagens, vantagens, bens etc., sem nenhum esforço, trabalho justo ou contraprestação razoável?

Pirâmide financeira é um sistema empresarial fraudulento em que um líder conduz esquemas de captação de pessoas/"investidores", oferecendo promessas financeiras muito atrativas, com ganhos supostamente rápidos e altos, mediante algum tipo de remuneração como descontos, compartilhamento de lucros, "juros" do capital investido etc.

Uma das principais exigências é conquistar novos membros, sempre estar recrutando novas pessoas a participarem.

Tudo isso forma uma esquema piramidal, onde o líder está no topo e os níveis abaixo vão aumentando desproporcionalmente aos ganhos dessas pessoas. E o objetivo é exatamente esse: aumentar riqueza do topo à medida que infla a base com pouquíssimo retorno ou, até mesmo, prejuízo.

Não citando nenhuma empresa ou marca, sabe-se que indústria de beleza, eletrodomésticos, e todas as marcas que revendem por consultoria, o famoso "catálogo", são fortes candidatas a comporem esse sistema de pirâmide.

Bem, fica evidente que vale a expressão popular: "quando o milagre é muito grande, o santo desconfia".

É isso.

"Ganhar" dinheiro requer trabalho, dedicação, tempo. Quem ganha mesmo é quem ganha em loteria. Todo o resto recebe dinheiro mediante contraprestação. Não há magia nenhuma!

Nenhum magnata acorda e pensa "poxa, acho que tenho muito, vou fazer algo para repartir". Absolutamente não. 

Em outras palavras, quando se deparar com um marketing muito interessante em oferta de ganhos, pare. Pesquise. Pondere.

Minha avó caiu no golpe do bilhete premiado. Há algumas décadas, uma senhora idosa, sem nenhum contato com Internet. É compreensível. Até pela vocação solidária dela, porque o valor nem era alto.

Mas e atualmente? O quê faz as pessoas ficarem cegas diante de qualquer tipo de questionamento ou reflexão em nome de ambição financeira?

Não estou culpabilizando vítimas. Golpes são golpes e sempre o serão.

Quero chegar no ponto moral e ético da sociedade.

Por que os valores relacionados à ambição material têm se sobrepostos sobre quaisquer outros?

Não estou, tampouco, desprezando o valor da finança ou do lucro. Pelo contrário.

O quê me intriga é a supervalorização de ganho financeiro de um lado, enquanto de outro, as veias comunistas estão cada vez mais pulsantes.

Incoerente? Não acho. Algum lado não é autêntico. Ninguém é incoerente consigo mesmo. Quando percebemos inconsistências entre discursos dum mesmo grupo emissor, certamente, algo não está esclarecido, revelado que faz uma incoerência aparente.

Enfim, concluo que a subversão dos valores sociais está degenerando a saúde da sociedade. Há valores que as pessoas simplesmente não compreendem mais, pela lavagem cerebral a que foram submetidas (pela mídia) desde sempre.

Mas, simplificando, ainda que seus olhos brilhem diante de ofertas maravilhosas que prometem mudar sua vida, recue. Questione. Pesquise. A tecnologia está aí como um recurso para que não caiamos em cilada, basta querer usar.

Quer entender mais? Assista ao filme "O poço". Os filmes reproduzem a realidade invariavelmente. Todos eles.

sábado, 11 de julho de 2020

Como fazer planta de casa online


Indicação de um site gratuito onde se pode fazer plantas de imóveis e simulações!

Uma boa dica para quem pretende reformar, construir ou mesmo se divertir com práticas arquitetônicas multidimensionais.



#plantaimóvel, #reforma, #construção, #decoração, #arquitetura

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Juiz pode penhorar valores em corretoras e outras rendas variáveis?


Sim!

O Bacenjud é um sistema de busca de ativos financeiros que o Judiciário se utiliza para localizar dinheiro das pessoas que estão sendo cobradas judicialmente para efetuar penhora de valores.

Até recentemente, a busca alcançava somente valores em bancos.

Entretanto, devido a dificuldade de localização ativos, a proporcional grande inadimplência, com o crescente mercado de corretoras de valores, o programa foi aperfeiçoado para alcançar tais valores.

Assim, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça expediu ofício (ofício-circular 032/CED/2017l aos Tribunais de Justiça informando que distribuidoras, corretoras de valores mobiliários, agentes autônomos de investimentos e instituições de renda variável seriam incluídas na base de dados do Bacenjud 2.0.

Em 2018, pelo Comunicado 31.506, o Banco Central autorizou as buscas/penhora.

No início de 2019, houve notícias que o sistema já está funcionando. De acordo com imprensa do TRF2, "Entre janeiro e novembro de 2018, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado em 2017." (fonte)

Em suma, valores aplicados em corretoras podem ser objeto de penhora judicial online.


Mais informações oficiais em: 




quarta-feira, 24 de junho de 2020


Advogo há 15 anos.

Criei este espaço para dialogar com o leigo em Direito, a pessoa que busca orientação, esclarecimentos de forma gratuita, honesta, segura.

Com o passar dos anos, tenho observado quão sucateada - e por que não dizer prostituída - está o ofício.

Quando fazia o curso de Direito, me orgulhava da categoria, da qualidade de quem fala por outro, utiliza da sua técnica profissional em prol do direito alheio.

Embora, ainda hoje, permaneça intacta aquela ideologia, devo confessar que o sentimento não passa de teoria obsoleta esvaziada de realidade.

Ainda que honestidade profissional deveria ser presumida em todas as áreas, cuidamos dos direitos da personalidade da pessoa, seu patrimônio, seus bens, sua liberdade, o que me traz grande senso de responsabilidade.

Ou deveria.

Não é isso que vejo por aí.

O despreparo dos colegas é insignificante diante de outras práticas graves.

Uma vez, certa pessoa comentou que advogados buscam a solução dos problemas do cliente, mas deixam algo a se fazer ou mal feito para "fidelizar" o cliente.

Em princípio, não acreditei. A minha concepção de um jurista estava intimamente ligada à inclinação do profossional em solucionar problemas.

Ledo engano. 

E, hoje, constato que advogados têm mais gerado outros problemas a resolverem questões que lhes são apresentadas.

Acabo de peticionar num caso de erro de cobrança de conta de luz, cuja péssima atuação do profossional levou a três processos diferentes.

Uma situação não complexa que tinha todas as condições de ser resolvida amigavel e extrajudicialmente movimentou o Judiciário em três feitos, causou transtornos às partes envolvidas, exigiu gastos desnecessários e ainda não está encerrada.

Não tinha a ilusão de que a realidade fosse pudesse ser tão ingrata, porém tem se mostrado bem pior do que imaginei.

Há muita sujeira, má-fé, desinteresse.

Tenho refletido sobre essas questões todas e conclui que não saberia indicar um advogado que reunisse: honestidade, competência e valores acessíveis.

Ora falta um, ora  outro, e as opções vão sendo excluídas 



quarta-feira, 22 de abril de 2020

Cadastro para receber auxílio emergencial em análise



"Conforme Onyx, 70% dos 9,9 milhões provavelmente terão de refazer o cadastro porque as informações apresentadas foram insuficientes ou demonstraram algum erro.
— Essas pessoas terão de revisar os dados que cadastraram. Em alguns casos, pai e mãe cadastraram a mesma família, em outros, faltou família cadastrada — explicou.
Nesta quarta-feira, outra leva de informais será paga pelo governo, totalizando 5,2 milhões de pessoas. Além de 4 milhões de cadastrados via app ou site, vão receber também os beneficiários do Bolsa Família com o NIS final 4 e 1,1 milhão de integrantes antigos do Cadastro Único do governo federal.
O Dataprev, órgão do governo federal que faz a análise e o pente-fino dos pedidos de auxílio, separou as pessoas cadastradas entre os dias 9 e 10 de abril em três lotes. Os 9,9 milhões que faltam fazem parte do terceiro lote. Os dois primeiros já foram encaminhados para a Caixa Econômica Federal e nesta quarta-feira completará o pagamento das pessoas que os compõem.
No sábado, dia 18 de abril, a Dataprev recebeu da Caixa a segunda remessa de dados, contendo os cadastros concluídos entre os dias 11 e 17 de abril. A previsão é enviar o primeiro lote de resultados até esta quarta-feira (22) no final do dia. Já o segundo – e último lote – deverá ser encaminhado na noite da sexta-feira (24). Os resultados somente são enviados à instituição financeira federal, após homologação do Ministério da Cidadania. 

Cadastro incorreto

Já é possível para alguns trabalhadores corrigir o cadastro no aplicativo ou site e contestar a análise feita pelo governo. De acordo com a Caixa, quem está no CadÚnico e foi reprovado pela Dataprev poderá solicitar nova avaliação por meio do cadastramento no aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br. Para os trabalhadores informais, desempregados e mães chefes de família que se inscrevam para o auxílio pelo aplicativo ou site, a contestação será liberada por estes canais ainda nesta semana.
Segundo a Caixa, se o retorno da análise for "dados inconclusivos", será permitido ao cidadão realizar nova solicitação.
Os motivos da inconclusão podem ser:
  • Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro
  • Falta de inserção da informação de sexo
  • Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento
  • Divergência de cadastramento entre membros da mesma família
  • Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito
  • Se o resultado for "benefício não aprovado", o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação.

Confira o calendário de saques:

  • 27 de abril - nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril - nascidos em março e abril
  • 29 de abril - nascidos em maio e junho
  • 30 de abril - nascidos julho e agosto
  • 4 de maio - nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio - nascidos em novembro e dezembro"

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial Corona Vírus?


O QUE É?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informaismicroempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

QUEM TEM DIREITO?

Leia com atenção as informações abaixo. Você precisa se encaixar em todas elas.
  • Maior de Idade
    ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
    destinado pa ra trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja Agente público, inclusive temporário e nem exerendo mandato eletivo.
  • Não ser beneficiário
    não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar
    renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
  • Rendimentos Tributáveis
    não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou Exercer as seguintes atividades
    exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Advogado é Doutor?



A palavra "doutor", além de substantivo ou adjetivo, tem a função de pronome de tratamento em algumas áreas profissionais, como Medicina e Direito. Há uma tradição histórica que justifica o uso.

Assim, é correto e adequado tratar um jurista, no caso, advogado, como doutor, independente de haver o título de doutorado ou não.

Ou seja, não se justifica negar-se a chamar um profissional de doutor alegando não apresentar o título de doutorado. Pelo contrário, isso recela desconhecimento da língua portuguesa e, acredite, inveja.

Entretanto, não é de bom tom auto-intitular-se de doutor. Quero dizer, ainda que seja chamado de tal pelas razões acima, não se assina, nem se fala como "Dr. Fulano". Não cabe.

Trata-se da mesma situação do senhor/senhora/dona/seu.

Veja, não se liga pra alguém e diz: "é o Sr. João", "é a Dona Maria". A pessoa se apresenta com o nome dela e só.

O pronome de tratamento é dirigido de um emissor a um receptor da mensagem, pressupõe a alteridade.  E não de uma pessoa referindo-se a ela mesma.

sábado, 28 de março de 2020

Como faz para receber remédio do SUS



O SUS fornece gratuitamente alguns tipos de remédio.

Verifique na lista de medicamentos cadastrados se o medicamento que precisa está disponível.

Se constar o nome, vá até uma farmácia popular com a receita da prescrição médica do remédio e será fornecido.

Não fornecem sem receita.

Alguns medicamentos podem estar em falta, veja se é possível encomendar ou reservar.

Para facilitar, instale o aplicativo MeuDigiSUS, que é o seu cadastro no SUS, há o campo para Retirada de Medicamentos, Adicionar Medicação a ser pedida, bem como todas as informações de saúde da pessoa, inclusive locais das farmácias.

Cem caso de necessidade de medicação de uso contínuo, alto custo e não houver fornecimento feito o pedido, há a possibilidade de pedir judicialmente.

Quem precisa de medicamento que não está na lista, também deve procurar a Defensoria Pública ou OAB (REsp 1.657.156).

Para isso, procura a Defensoria Pública ou a OAB local. Leve documentos pessoais, comprovante renda, comprovante endereço, receita médica.

quinta-feira, 12 de março de 2020

PROCON, CEJUSC ou JEC?



Causas não complexas podem ser discutidas em órgãos diferentes antes de se acionar o Judiciário na esfera da Justiça Comum, ou seja, um processo judicial com todos os ônus que apresenta.

No Estado de São Paulo, pelo menos,  há 3 opções a quem tem algum problema que não consegue resolver amigavelmente. 

PROCON

O PROCON é uma instância administrativa, ou seja, com menor força do que decisões judiciais.

Não são todos os conflitos que podem ser levados ao PROCON, logicamente, apenas aqueles que envolverem relação de consumo.

Assim, se você está com algum conflito com algum estabelecimento comercial, loja, prestador de serviço, o PROCON pode te ajudar.

O PROCON vai intermediar um acordo extrajudicial entre as partes. Não decidirá nada caso não haja acordo.

Vantagens:
- não tem custos;
- há possibilidade de acordo;
- processo relativamente rápido;
- muitas empresas fazem acordos e cumprem, como telefonias;
- não precisa de advogado.

Desvantagens:
- se não houver acordo, não há decisão a ser cumprida;
- não é toda cidade que tem;
- não se produz provas.

CEJUSC

Os recentes Centro Conflitos tem a mesma função do PROCON, mas pertencem ao Tribunal de Justiça. 

É considerado procedimento pré-processual, ou seja, não há um processo, mas uma tentativa de acordo intermediada por conciliadores.

Não havendo acordo, a parte é encaminhada a ajuizar um processo propriamente dito.

Vantagens:
- maior possibilidade de cumprimento de acordo do que PROCON;
- pode ser fixada multa;
- não precisa de advogado.

Desvantagens:
- há custos de honorários do conciliador (atualmente de R$60,00);
- não havendo acordo ou acordo não cumprido, procedimento termina e deve ser iniciado processo no Judiciário;
- não precisa de advogado;
- não se produz provas.

JEC

O Juizado Especial Cível, popularmente conhecido por Pequenas Causas, já é um órgão do Judiciário.

O processo será um processo judicial como outro. Haverá partes e juiz. Há possibilidade de acordo, não havendo, juiz decide. Podem ser produzidas provas.

Há requisitos de cabimento, não são todas as causas que podem tramitar pelo JEC, por exemplo, conflitos de Família não podem, casos que exijam provas complexas como perícia.

Vantagens:
- não há custos até decisão;
- se não houver acordo, juiz decide;
- podem ser produzidas provas;
- não precisa de advogado em causas de até 20 salários mínimos;
- toda cidade que tem Fórum tem JEC;

Desvantagens:
- não podem ser produzidas provad complexas;
- de 20 a 40 salários mínimos (máximo permitido) obrigatório atuação de advogado.

Este é um resumo para a pessoa leiga que está com dificuldade em resolver algum problema e precisa de ajuda.

Dúvidas, pergunte nos comentários!