quarta-feira, 20 de julho de 2016

AdvOrienta - Cobrança de ponto extra de TV à cabo é ilegal

Segundo o artigo 29 da Resolução 488 da Anatel:

“Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado.” (Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)
Somente assim, com todos os consumidores unidos, poderemos derrotar as cobranças ilegais praticadas há tempos no mercado e que merecem ser banidas para sempre.

Assim, pontos extras de serviço de TV à cabo não podem ser cobrados.
Cobranças passam a ser indevidas, faturas com os respectivos valores devem ser canceladas (inexigíveis) e, se pagas, o valor deve ser restituído, em dobro, inclusive, por se tratar de relação de consumo.

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