quarta-feira, 20 de julho de 2016

DELEGACIA DE POLÍCIA ELETRÔNICA

DELEGACIA DE POLÍCIA ELETRÔNICA: http://www.ssp.sp.gov.br/nbo

Quais ocorrências podem ser registrados na Delegacia Eletrônica:
- roubo/furto de veículo;
- roubo/furto/perda de objetos ou documentos;
- ameaça (prometer fazer mal a alguém, dizer que vai exercitar um direito não é ameaça);
- injúria/calúnia/difamação;
- acidente de trânsito sem vítima;
- desaparecimento de pessoa;
- encontro de pessoa.



O B.O. eletrônico tem a mesma validade de um feito pessoalmente na Delegacia. Após o registro, as informações registradas são enviadas à Delegacia de Polícia do local dos fatos, para investigação.

Lembrando que FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME (artigo 299, Código Penal) ou FALSIDADE IDEOLÓGICA (artigo 340, Código Penal) são crimes punidos pela lei.


Advogado e serviços jurídicos:
advdebora2301@gmail.com

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