segunda-feira, 21 de maio de 2018

Como evitar inventário?


Inventário é um procedimento trabalhoso, desgastante e custoso.

É possível tomar alguma providência jurídica em vida da pessoa para evitar eventuais transtornos de inventário?
Sim. Cada situação é específica e deve ser tratada de modo diferente.
Mas há algumas indicações genéricas como instituir o usufruto vitalício sobre os bens a serem partilhados em caso de falecimento.

O usufruto é uma instituição jurídica que protege o usufrutuário, que é a pessoa dona do bem até então e continuará exercendo todos os direitos sobre ele como seu (usar, alugar, emprestar etc.), menos vender.
Os nús-proprietários serão os novos proprietários no papel, não podem interferir no uso do bem.

Em caso de falecimento do usufrutuário, automaticamente o bem passa a ser inteiramente dos nús-proprietários, poderem dele dispor como quiserem do bem.

O usufruto deve ser feito via escritur pública, em cartório e há imposto a pagar.

Como entrar no Pequenas Causas



Os Juizados Especiais Cíveis e CEJUSCs atendem pessoas que pretendem resolver algum problema que não está sendo possível de forma amigável.

Geralmente, quem atende o público são estagiários de Direito, o que é uma iniciativa muito boa. Porém, por serem estudantes, algumas falhas que podem atrapalhar o andamento da causa lá na frente.

Sugestão: peça informações para algum advogado antes de ir, para garantir que vai constar todo o necessário.
Deixo esse espaço para isso. Deixem comentários sobre o caso e eu responderei quais os documentos e principais pedidos que devem consta.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Juridiquês - Advogado nomeado pela Defensoria-OAB e prazo em dobro


Os advogados nomeados pela OAB via Convênio DPE-OAB/SP nas codades onde não há defensoria pública, para fazer as vezes do defensor público não tem direito ao prazo em dobro, segundo STJ.

quinta-feira, 3 de maio de 2018

AdvOrienta - Documentos para compra de imóvel



AdvOrienta: Quais documentos devo consultar para compra de imóvel?

Uma venda e compra de imóvel juridicamente segura requer alguns cuidados, são eles:
- matrícula atualizada do imóvel constando o nome do vendedor como proprietário (se houver mais de um proprietário, a documentação deve ser a mesma para todos);
- certidões de distribuição de feitos cíveis, fiscais, criminais em nome do vendedor na Justiça Comum, Federal e Trabalhista;
- pesquisa de órgãos de proteção ao crédito do nome do vendedor;
- verificar junto à Prefeitura local se o imóvel e construção estiverem regular.

Todos esses documentos devem estar negativos, ou seja, nenhuma pendência em nome do vendedor.

Se o proprietário for empresa (pessoa jurífica), a documentação vale para a o CPNJ e para todos os sócios da empresa (verificar sócios junto à Junta Comercial local).

Outras dúvidas? Pergunte nos comentários que responderemos!