segunda-feira, 7 de maio de 2018

Juridiquês - Advogado nomeado pela Defensoria-OAB e prazo em dobro


Os advogados nomeados pela OAB via Convênio DPE-OAB/SP nas codades onde não há defensoria pública, para fazer as vezes do defensor público não tem direito ao prazo em dobro, segundo STJ.

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