segunda-feira, 21 de maio de 2018

Como evitar inventário?


Inventário é um procedimento trabalhoso, desgastante e custoso.

É possível tomar alguma providência jurídica em vida da pessoa para evitar eventuais transtornos de inventário?
Sim. Cada situação é específica e deve ser tratada de modo diferente.
Mas há algumas indicações genéricas como instituir o usufruto vitalício sobre os bens a serem partilhados em caso de falecimento.

O usufruto é uma instituição jurídica que protege o usufrutuário, que é a pessoa dona do bem até então e continuará exercendo todos os direitos sobre ele como seu (usar, alugar, emprestar etc.), menos vender.
Os nús-proprietários serão os novos proprietários no papel, não podem interferir no uso do bem.

Em caso de falecimento do usufrutuário, automaticamente o bem passa a ser inteiramente dos nús-proprietários, poderem dele dispor como quiserem do bem.

O usufruto deve ser feito via escritur pública, em cartório e há imposto a pagar.

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