segunda-feira, 21 de maio de 2018
Como evitar inventário?
Inventário é um procedimento trabalhoso, desgastante e custoso.
É possível tomar alguma providência jurídica em vida da pessoa para evitar eventuais transtornos de inventário?
Sim. Cada situação é específica e deve ser tratada de modo diferente.
Mas há algumas indicações genéricas como instituir o usufruto vitalício sobre os bens a serem partilhados em caso de falecimento.
O usufruto é uma instituição jurídica que protege o usufrutuário, que é a pessoa dona do bem até então e continuará exercendo todos os direitos sobre ele como seu (usar, alugar, emprestar etc.), menos vender.
Os nús-proprietários serão os novos proprietários no papel, não podem interferir no uso do bem.
Em caso de falecimento do usufrutuário, automaticamente o bem passa a ser inteiramente dos nús-proprietários, poderem dele dispor como quiserem do bem.
O usufruto deve ser feito via escritur pública, em cartório e há imposto a pagar.
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