sexta-feira, 15 de março de 2019

Valor do frete pode ser descontado de devolução de compra online?


Toda vez que há uma compra pela internet, ou seja, fora do estabelecimento do vendedor, a lei garante o direito de arrependimento e devolução do produto mediante reembolso do valor pago. Nã

O Código de Defesa do Consumidor não exige justificativa para a devolução, apenas manifestar o interesse de devolver e desfazer a compra.

Algumas empresas têm descontado o valor do frete quando do pedido de devolução e estornado somente o valor do produto.

Tal prática não é permitida por lei.

O vendedor deve arcar com esses custos e despesas, pois exercer atividade empresarial via e-commerce implica rm assunção dos riscos envolvidos. E, havendo previsão legal do direito de arrependimento, todo o valor pago deve ser devolvido ao comprador.

Vendedores que descontam valor de frete estão agindo em desacordo com a lei e podem responder por isso, que seja determinada a devolução via judicial.

Em casos assim, juntamente com a devolução do produto, solicite o reembolso do valor integral pago.

Se o vendedor não devolver e descontar o frete, vá até o PROCON local e informe o ocorrido. O vendedor será chamado para solucionar a situação.

Inclusive, valores pagos indevidamente, leia-se o valor não estornado, devem ser devolvidos em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Vale a pena tomar essas providências por valores pequenos? Sim, pois o vendedor está agindo contra a lei em prejuízo do cliente. Inclusive, se todos os lesados reclamarem, o Ministério Público pode avaliar ocorrência de abuso por parte do vendedor e penalizá-lo por isso.


AdvOrienta - Doença grave possibilita isenção de imposto de renda


Portadores de doenças graves têm direito de isenção de pagamento de imposto de renda sobre benefícios recebidos do INSS, de acordo com a Lei n. 7.713/88.

São consideradas doenças graves pela referida Lei: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Procure o INSS local para informações sobre como proceder para fazer o pedido.

segunda-feira, 11 de março de 2019

Audiências de conciliação em 2a. Instância -TJ/SP


É possível haver audiência de conciliação em 2a. Instância, previamente ao julgamento do recurso, conforme Provimento do TJ/SP.
Entrados os autos no Tribunal e publicada a intimação da entrada, qualquer das partes pode requerer seja designada audiência conciliatória.
Feito o pedido, a parte adversa é intimada para manifestar sua vontade a respeito.
As audiências ocorrem no próprio Tribunal.
Não havendo acordo, segue o julgamento do recurso e os autos não saem da ordem de julgamento.
Todas as informações em:
https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/SegundaInstancia