sexta-feira, 15 de março de 2019
Valor do frete pode ser descontado de devolução de compra online?
Toda vez que há uma compra pela internet, ou seja, fora do estabelecimento do vendedor, a lei garante o direito de arrependimento e devolução do produto mediante reembolso do valor pago. Nã
O Código de Defesa do Consumidor não exige justificativa para a devolução, apenas manifestar o interesse de devolver e desfazer a compra.
Algumas empresas têm descontado o valor do frete quando do pedido de devolução e estornado somente o valor do produto.
Tal prática não é permitida por lei.
O vendedor deve arcar com esses custos e despesas, pois exercer atividade empresarial via e-commerce implica rm assunção dos riscos envolvidos. E, havendo previsão legal do direito de arrependimento, todo o valor pago deve ser devolvido ao comprador.
Vendedores que descontam valor de frete estão agindo em desacordo com a lei e podem responder por isso, que seja determinada a devolução via judicial.
Em casos assim, juntamente com a devolução do produto, solicite o reembolso do valor integral pago.
Se o vendedor não devolver e descontar o frete, vá até o PROCON local e informe o ocorrido. O vendedor será chamado para solucionar a situação.
Inclusive, valores pagos indevidamente, leia-se o valor não estornado, devem ser devolvidos em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Vale a pena tomar essas providências por valores pequenos? Sim, pois o vendedor está agindo contra a lei em prejuízo do cliente. Inclusive, se todos os lesados reclamarem, o Ministério Público pode avaliar ocorrência de abuso por parte do vendedor e penalizá-lo por isso.
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