sexta-feira, 15 de março de 2019
AdvOrienta - Doença grave possibilita isenção de imposto de renda
Portadores de doenças graves têm direito de isenção de pagamento de imposto de renda sobre benefícios recebidos do INSS, de acordo com a Lei n. 7.713/88.
São consideradas doenças graves pela referida Lei: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Procure o INSS local para informações sobre como proceder para fazer o pedido.
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