segunda-feira, 29 de junho de 2020

Juiz pode penhorar valores em corretoras e outras rendas variáveis?


Sim!

O Bacenjud é um sistema de busca de ativos financeiros que o Judiciário se utiliza para localizar dinheiro das pessoas que estão sendo cobradas judicialmente para efetuar penhora de valores.

Até recentemente, a busca alcançava somente valores em bancos.

Entretanto, devido a dificuldade de localização ativos, a proporcional grande inadimplência, com o crescente mercado de corretoras de valores, o programa foi aperfeiçoado para alcançar tais valores.

Assim, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça expediu ofício (ofício-circular 032/CED/2017l aos Tribunais de Justiça informando que distribuidoras, corretoras de valores mobiliários, agentes autônomos de investimentos e instituições de renda variável seriam incluídas na base de dados do Bacenjud 2.0.

Em 2018, pelo Comunicado 31.506, o Banco Central autorizou as buscas/penhora.

No início de 2019, houve notícias que o sistema já está funcionando. De acordo com imprensa do TRF2, "Entre janeiro e novembro de 2018, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado em 2017." (fonte)

Em suma, valores aplicados em corretoras podem ser objeto de penhora judicial online.


Mais informações oficiais em: 




quarta-feira, 24 de junho de 2020


Advogo há 15 anos.

Criei este espaço para dialogar com o leigo em Direito, a pessoa que busca orientação, esclarecimentos de forma gratuita, honesta, segura.

Com o passar dos anos, tenho observado quão sucateada - e por que não dizer prostituída - está o ofício.

Quando fazia o curso de Direito, me orgulhava da categoria, da qualidade de quem fala por outro, utiliza da sua técnica profissional em prol do direito alheio.

Embora, ainda hoje, permaneça intacta aquela ideologia, devo confessar que o sentimento não passa de teoria obsoleta esvaziada de realidade.

Ainda que honestidade profissional deveria ser presumida em todas as áreas, cuidamos dos direitos da personalidade da pessoa, seu patrimônio, seus bens, sua liberdade, o que me traz grande senso de responsabilidade.

Ou deveria.

Não é isso que vejo por aí.

O despreparo dos colegas é insignificante diante de outras práticas graves.

Uma vez, certa pessoa comentou que advogados buscam a solução dos problemas do cliente, mas deixam algo a se fazer ou mal feito para "fidelizar" o cliente.

Em princípio, não acreditei. A minha concepção de um jurista estava intimamente ligada à inclinação do profossional em solucionar problemas.

Ledo engano. 

E, hoje, constato que advogados têm mais gerado outros problemas a resolverem questões que lhes são apresentadas.

Acabo de peticionar num caso de erro de cobrança de conta de luz, cuja péssima atuação do profossional levou a três processos diferentes.

Uma situação não complexa que tinha todas as condições de ser resolvida amigavel e extrajudicialmente movimentou o Judiciário em três feitos, causou transtornos às partes envolvidas, exigiu gastos desnecessários e ainda não está encerrada.

Não tinha a ilusão de que a realidade fosse pudesse ser tão ingrata, porém tem se mostrado bem pior do que imaginei.

Há muita sujeira, má-fé, desinteresse.

Tenho refletido sobre essas questões todas e conclui que não saberia indicar um advogado que reunisse: honestidade, competência e valores acessíveis.

Ora falta um, ora  outro, e as opções vão sendo excluídas 



quarta-feira, 22 de abril de 2020

Cadastro para receber auxílio emergencial em análise



"Conforme Onyx, 70% dos 9,9 milhões provavelmente terão de refazer o cadastro porque as informações apresentadas foram insuficientes ou demonstraram algum erro.
— Essas pessoas terão de revisar os dados que cadastraram. Em alguns casos, pai e mãe cadastraram a mesma família, em outros, faltou família cadastrada — explicou.
Nesta quarta-feira, outra leva de informais será paga pelo governo, totalizando 5,2 milhões de pessoas. Além de 4 milhões de cadastrados via app ou site, vão receber também os beneficiários do Bolsa Família com o NIS final 4 e 1,1 milhão de integrantes antigos do Cadastro Único do governo federal.
O Dataprev, órgão do governo federal que faz a análise e o pente-fino dos pedidos de auxílio, separou as pessoas cadastradas entre os dias 9 e 10 de abril em três lotes. Os 9,9 milhões que faltam fazem parte do terceiro lote. Os dois primeiros já foram encaminhados para a Caixa Econômica Federal e nesta quarta-feira completará o pagamento das pessoas que os compõem.
No sábado, dia 18 de abril, a Dataprev recebeu da Caixa a segunda remessa de dados, contendo os cadastros concluídos entre os dias 11 e 17 de abril. A previsão é enviar o primeiro lote de resultados até esta quarta-feira (22) no final do dia. Já o segundo – e último lote – deverá ser encaminhado na noite da sexta-feira (24). Os resultados somente são enviados à instituição financeira federal, após homologação do Ministério da Cidadania. 

Cadastro incorreto

Já é possível para alguns trabalhadores corrigir o cadastro no aplicativo ou site e contestar a análise feita pelo governo. De acordo com a Caixa, quem está no CadÚnico e foi reprovado pela Dataprev poderá solicitar nova avaliação por meio do cadastramento no aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br. Para os trabalhadores informais, desempregados e mães chefes de família que se inscrevam para o auxílio pelo aplicativo ou site, a contestação será liberada por estes canais ainda nesta semana.
Segundo a Caixa, se o retorno da análise for "dados inconclusivos", será permitido ao cidadão realizar nova solicitação.
Os motivos da inconclusão podem ser:
  • Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro
  • Falta de inserção da informação de sexo
  • Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento
  • Divergência de cadastramento entre membros da mesma família
  • Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito
  • Se o resultado for "benefício não aprovado", o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação.

Confira o calendário de saques:

  • 27 de abril - nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril - nascidos em março e abril
  • 29 de abril - nascidos em maio e junho
  • 30 de abril - nascidos julho e agosto
  • 4 de maio - nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio - nascidos em novembro e dezembro"

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial Corona Vírus?


O QUE É?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informaismicroempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

QUEM TEM DIREITO?

Leia com atenção as informações abaixo. Você precisa se encaixar em todas elas.
  • Maior de Idade
    ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
    destinado pa ra trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja Agente público, inclusive temporário e nem exerendo mandato eletivo.
  • Não ser beneficiário
    não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar
    renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
  • Rendimentos Tributáveis
    não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou Exercer as seguintes atividades
    exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Advogado é Doutor?



A palavra "doutor", além de substantivo ou adjetivo, tem a função de pronome de tratamento em algumas áreas profissionais, como Medicina e Direito. Há uma tradição histórica que justifica o uso.

Assim, é correto e adequado tratar um jurista, no caso, advogado, como doutor, independente de haver o título de doutorado ou não.

Ou seja, não se justifica negar-se a chamar um profissional de doutor alegando não apresentar o título de doutorado. Pelo contrário, isso recela desconhecimento da língua portuguesa e, acredite, inveja.

Entretanto, não é de bom tom auto-intitular-se de doutor. Quero dizer, ainda que seja chamado de tal pelas razões acima, não se assina, nem se fala como "Dr. Fulano". Não cabe.

Trata-se da mesma situação do senhor/senhora/dona/seu.

Veja, não se liga pra alguém e diz: "é o Sr. João", "é a Dona Maria". A pessoa se apresenta com o nome dela e só.

O pronome de tratamento é dirigido de um emissor a um receptor da mensagem, pressupõe a alteridade.  E não de uma pessoa referindo-se a ela mesma.

sábado, 28 de março de 2020

Como faz para receber remédio do SUS



O SUS fornece gratuitamente alguns tipos de remédio.

Verifique na lista de medicamentos cadastrados se o medicamento que precisa está disponível.

Se constar o nome, vá até uma farmácia popular com a receita da prescrição médica do remédio e será fornecido.

Não fornecem sem receita.

Alguns medicamentos podem estar em falta, veja se é possível encomendar ou reservar.

Para facilitar, instale o aplicativo MeuDigiSUS, que é o seu cadastro no SUS, há o campo para Retirada de Medicamentos, Adicionar Medicação a ser pedida, bem como todas as informações de saúde da pessoa, inclusive locais das farmácias.

Cem caso de necessidade de medicação de uso contínuo, alto custo e não houver fornecimento feito o pedido, há a possibilidade de pedir judicialmente.

Quem precisa de medicamento que não está na lista, também deve procurar a Defensoria Pública ou OAB (REsp 1.657.156).

Para isso, procura a Defensoria Pública ou a OAB local. Leve documentos pessoais, comprovante renda, comprovante endereço, receita médica.

quinta-feira, 12 de março de 2020

PROCON, CEJUSC ou JEC?



Causas não complexas podem ser discutidas em órgãos diferentes antes de se acionar o Judiciário na esfera da Justiça Comum, ou seja, um processo judicial com todos os ônus que apresenta.

No Estado de São Paulo, pelo menos,  há 3 opções a quem tem algum problema que não consegue resolver amigavelmente. 

PROCON

O PROCON é uma instância administrativa, ou seja, com menor força do que decisões judiciais.

Não são todos os conflitos que podem ser levados ao PROCON, logicamente, apenas aqueles que envolverem relação de consumo.

Assim, se você está com algum conflito com algum estabelecimento comercial, loja, prestador de serviço, o PROCON pode te ajudar.

O PROCON vai intermediar um acordo extrajudicial entre as partes. Não decidirá nada caso não haja acordo.

Vantagens:
- não tem custos;
- há possibilidade de acordo;
- processo relativamente rápido;
- muitas empresas fazem acordos e cumprem, como telefonias;
- não precisa de advogado.

Desvantagens:
- se não houver acordo, não há decisão a ser cumprida;
- não é toda cidade que tem;
- não se produz provas.

CEJUSC

Os recentes Centro Conflitos tem a mesma função do PROCON, mas pertencem ao Tribunal de Justiça. 

É considerado procedimento pré-processual, ou seja, não há um processo, mas uma tentativa de acordo intermediada por conciliadores.

Não havendo acordo, a parte é encaminhada a ajuizar um processo propriamente dito.

Vantagens:
- maior possibilidade de cumprimento de acordo do que PROCON;
- pode ser fixada multa;
- não precisa de advogado.

Desvantagens:
- há custos de honorários do conciliador (atualmente de R$60,00);
- não havendo acordo ou acordo não cumprido, procedimento termina e deve ser iniciado processo no Judiciário;
- não precisa de advogado;
- não se produz provas.

JEC

O Juizado Especial Cível, popularmente conhecido por Pequenas Causas, já é um órgão do Judiciário.

O processo será um processo judicial como outro. Haverá partes e juiz. Há possibilidade de acordo, não havendo, juiz decide. Podem ser produzidas provas.

Há requisitos de cabimento, não são todas as causas que podem tramitar pelo JEC, por exemplo, conflitos de Família não podem, casos que exijam provas complexas como perícia.

Vantagens:
- não há custos até decisão;
- se não houver acordo, juiz decide;
- podem ser produzidas provas;
- não precisa de advogado em causas de até 20 salários mínimos;
- toda cidade que tem Fórum tem JEC;

Desvantagens:
- não podem ser produzidas provad complexas;
- de 20 a 40 salários mínimos (máximo permitido) obrigatório atuação de advogado.

Este é um resumo para a pessoa leiga que está com dificuldade em resolver algum problema e precisa de ajuda.

Dúvidas, pergunte nos comentários!

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Vale a pena vender no Enjoei?

Há quase 5 anos, faço vendas pelo Enjoei.
O site mostrou-se um concorrente mais intimista do Mercado Livre, menor, mais próximo a um brechó, sem vendedores grandes ou empresas.

Apesar de ser uma plataforma confiável para compras e vendas, a comissão cobrada por cada venda é muito alta, acredito que a maior do segmento.

A comissão cobrada é maior que 20%, além de eles aplicarem "políticas" de venda a critério deles, coparticipação no frete (o vendedor paga parte, querendo ou não, obrigatoriamente).

Essa "política" para aumento das vendas compreende a possibilidade de o site aplicar descontos, cupons e outros benefícios aos compradores do seu produto, conforme eles próprios entendam mais atrativos para concretizar a venda.

Isso quer dizer que o seu produto pode ser vendido por valor bem abaixo do que você pediu, em razão de o Enjoei ter considerado necessário para a venda abatimentos.

Praticamente, você estipula o valor do produto, mas quanto vai receber líquido é surpresa, você só vai saber depois, quando houver todos os descontos e ver quanto sobrou!

Quando digo depois, é depois do pagamento mesmo. Não há opção de recusar a venda antes de o comprador pagar. Os descontos aparecem somente após feito o pagamento e liberado o envio.

Caso não concorde com algo, deverá camcelar a venda e o valor será estornado ao comprador.

E não é possível questionar ou discutir essa política de descontos a critério deles.

Ao anunciar um produto, nas regras aceitas, estão inclusas essas deliberações da plataforma.

Não há como pedir que não descontem, mudar as tarifas etc. São regras impostas.

Como se percebe, são regras impositivas e injustas, pois o vendedor não saberá quanto vai receber pela venda do seu produto.

Ao anunciar e aceitar os termos de publicação, o vendedor dá "carta branca" ao site fazer os descontos que entender bons à venda.

Cheguei a reclamar de descontos não autorizados, não pedidos, não informados e nada resolveu!

Juridicamente, além de injusto, o contrato de intermediação de compras e vendas pode ser questionado e anulado. Mas isso demandaria ação judicial e, considerando os valores das vendas, sairia caro discutir judicialmente, embora fosse muito recomendado, para inibir abusos.

Ao comprador, a prática, também, não é interessante, porque, apesar dos descontos maiores, em virtude disto mesmo, o comprador aumenta muito o valor pedido, porque sabe que receberá líquído bem menos do esperado!

Todo mundo perde, menos a plataforma.

Em resumo, as práticas do Enjoei podem ser consideradas abusivas, principalmente, porque os termos contratuais são elaborados estrategicamente com finalidade de atribuir descontos sob critérios (e percentuais) deles, nos quais o vendedor não pode inteferir, apenas aceita.

Vale lembrar que negociações pelo Enjoei estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor.

Pedir esclarecimentos ou explicações prévias ou posteriores à venda sobre abatimentos de valores não autorizados não adianta, as respostas são que se trata de "políticas do site".

Talvez, uma demanda judicial de vários usuários prejudicados, de forma conjunta, poderia ser eficiente para questionar e/ou inibir essas práticas, inclusive com intervenção do Ministério Público.

Por todos esses fatos, não vale a pena utilizar o Enjoei, principalmente para vendas.

No caso, o MercadoLivre apresenta termos contratuais mais justos, pois não há surpresa: o vendedor terá conhecimento exato do valor que receberá pela venda e os balores cobrados e descontos aplicados. Não haverá desconto surpresa sobre a venda como política de incentivo aos compradores.

Ressalvas: esta postagem é baseada em experiências de longa data como usuário ativo do site citado. Não há nenhuma ofensa ou desrespeito ao site, tampouco intenção de. Não há julgamento de valor sobre o site, apenas FATOS trazidos e analisados sob a óptica do Código de Defesa do Consumidor, que rege tais relações. O blog está aberto para manifestação dos citados.

#códigodefesaconsumidor, #cdc, #enjoei, #vendasonline, #lojinhaonline, #mercadolivre








sábado, 21 de setembro de 2019

Quanto custa abrir uma empresa



Empreender, no Brasil, é caro.

Talvez, quem já teve empresa saiba muito bem do assunto e esteja até traumatizado com isso, e o funcionário, que não tem noção de quanto se gasta para sustentar uma sociedade jurídica, ache que o patrão é um "folgado".

Estive nas duas situações, além de em uma terceira externa, exercendo a advocacia para o cliente, o que me permite falar sobre o assunto com alguma propriedade.

Hoje, o assunto é fornecer dados numéricos estimativos a quem tenha interesse em saber ou, mesmo, abrir uma empresa.

Primeiramente, há variáveis diversas que interferirão no custo, desde segmento da atividade até número de funcionários, que devem ser analisadas conforme o caso.

Tratarei do mínino: empresa pequena, sem funcionários, sem definir área. Ou seja, o básico do básico para iniciar.

Abertura da pessoa jurídica

Estabelecido o proprietário (empresa unipessoal como EIRELI ou MEI) ou sócios (limitada, anônima), deve se dar início a criação da empresa para que possa existir no mundo jurídico enquanto empresa.

O tipo de empresa, como citado acima, uni ou pluripessoal; o tipo de responsabilidade a ser assumida pelos titulares, são aspectos que devem estar determinados para iniciar os trâmires procedimentais.

Considerando uma pessoa jurídica de "porte mínimo", vou utilizar o exemplo de uma EIRELI.

Contrato social

O contrato social deve ser elaborado com todas as cláusulas que regerão a atividade empresarial.

O contrato deve ser feito por advogado preferencialmente. Escritórios de contabilidade, também, o fazem comumente.

A diferença entre um e outro é a segurança jurídica ao empresário. Por questões técnicas, um especialista em Direito elabora um documento tecnicamente mais aperfeiçoado a um contador, que se valerá de um modelo adaptado.

Os custos de elaboração do contrato social dependerão de quem o confecciona. Inclusive, os valores dos profissionais podem variar drasticamente.

Em todo caso, compute o valor de elaboração de contrato social num mínimo de R$500,00.

Vou escrevendo por partes...



sexta-feira, 12 de julho de 2019

Bug App Magazine Luiza: compras por preços bem baixos são válidas?



Noticiou-se que teria havido um bug (erro, falha) no aplicativo da loja Magazine Luiza, que teria disponibilizado cupons/descontos de valores expressivos (altos) por alguns minutos, fazendo com que pessoas conseguissem comprar produtos com valor bem barato.

A questão que surge é se as compras são válidas.

Depende do caso.

Diz a lei que o vendedor deve cumprir com preços anunciados, sejam promocionais ou não. Isto é, quando o vendedor anunciar um produto por um preço atraente ao consumidor e, ao fazer a compra, o preço for outro (maior, geralmente), o vendedor fica obrigado a vender pelo preço que anunciou para chamar a atenção do cliente. Caso contrário, seria publicidade enganosa.

Entretanto, essa regra não é absoluta.

Com a informatização dos sistemas, as empresas ficam sujeitas a erros (bugs) sobre os quais não têm controle e pode gerar grandes prejuízos.

Assim, ofertas, descontos, promoções cujo valor seja evidentemente desproporcional ao valor comercial do produto e alguém fizer a compra atraída pelo preço baixo, a compra pode ser cancelada pelo vendedor sem nenhuma obrigação em princípio.

Por exemplo, um aparelho de televisão que custe R$5.000,00 aparece anunciado por R$50,00. Neste caso, evidente que houve algum erro de algoritmo e faltam zeros, porque o valor de venda do aparelho é muito mais elevado do que o anunciado.

Segundo a lei, espera-se que a pessoa tenha noção do real valor do aparelho e desconfie de um desconto tão grande. Assim, é mais provável erro do que um saldo desse porte. E é vedado o enriquecimento ilícito, ou seja, sem causa.

A pessoa que comprar um produto por valor imensamente mais baixo estaria de má-fé, pois sabe que o preço de mercado estaria longe do anunciado.

Logo, evitando o enriquecimento ilícito, a má-fé, compras feitas nos moldes explicados podem ser canceladas, analisado caso a caso.

Resumindo, se a esmola é grande, o santo desconfia.

Dúvidas? Comente abaixo!

#consumidor, #fornecedor, #fabricante, #cliente, #vendedor, #cdc, #códigodedefesadoconsumidor, #defesaconsumidor, #compra, #compraonline, #preçobaixo, #saldão, #oferta, #liquidação, #promoção

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Como fazer um bom contrato de aluguel



Contratos de aluguel (ou locação) podem gerar muitos problemas. Dada essa realidade, quanto mais bem feito o contrato entre as partes, maiores dores-de-cabeça serão evitadas para todos, evitando-se recorrer ao Judiciário.

A advocacia preventiva tem essa finalidade: precaver, prevenir, evitar discussões, desentendimentos, gastos desnecessários, processo judicial etc. É a solução mais acertada, barata e eficiente que a parte deve ter.

Faço um adendo. Observo muitas brigas totalmente inúteis, muitas das vezes não resolvem o problema a contento das partes, caras financeiramente, e que poderiam ser evitadas de formas simples, mas se bem feitas. A advocacia preventiva deveria muito mais volumosa que a litigiosa (quando já há processo), o que não acontece infelizmente. Venho, através deste espaço, promover a prevenção!

Determinar todas as condições em que o imóvel será entregue ao inquilino (locatário). Geralmente, isso tudo deve constar no laudo de vistoria. Tudo deve ser escrito e, se possível, fotografado.

Laudo de vistoria. A vistoria é muito importante, porque, a partir dela, várias questões vão ser resolvidas. Quem paga o quê, em caso de manutenção antes da entrega das chaves, durante a vigência do contrato, e, ao final. As partes devem assinar o laudo, concordando com as especificações do imóvel.
Eventuais problemas encontrados na vistorias deverão ser solucionados antes da entrega das chaves pelo locador. Depois, custos correm por conta do locatário, por isso se certifique de que está de acordo com a vistoria.
Pode haver cláusula determinando a impugnação da vistoria em até 15 dias após a entrega das chaves. Atente-se sobre, devendo constar que apenas situação não verificada na vistori poderá ser contestada, se não não faz sentido ter vistoria e poder questionar tudo depois. Assim, teste tudo na vistoria, para eliminar, o máximo possível, de margem para questionamento. Contestação da vistoria deve ser por escrito. Incluir orçamento do serviço a ser feito é uma medida interessante.

Certifique-se de que todos os testes relativos ao bom funcionamento do imóvel foram feitos. Luz, água devem estar ligados para se testar tomadas, interruptores, fiações. Encanamentos, também, devem ser verificados acerca de eventuais vazamemtos. Ou aguardar todos os testes para concluir vistoria, excluindo-se responsabilidade do locador, ou, se feita a vistoria sem testes, caso apareçam problemas após a vistoria, serão de risco assumido pelo locatário.

Determinar quem paga as primeiras instalações para o mínimo funcionamento da obra.



Para um excelente contrato de locação, deixe contato nos comentários que conversaremos.

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segunda-feira, 1 de julho de 2019

Pode cobrar orçamento?


O orçamento feito pelo prestador de serviços não é proibido pela lei, logo, pode ser cobrado.

Li em um local que conserta impressoras: "Taxa de recusa de orçamento R$30,00". Era um valor de cobrança do orçamento, caso não fosse autorizado o serviço.

No caso, o valor somente seria cobrado se não contratado o serviço. Se contratado, não cobrado.

O prestador de serviço pode cobrar o orçamento, desde que devidamente informado ao consumidor, inclusive valores. Valores adicionais não previstos, como deslocamento, devem ser, também informados ao cliente e somente prosseguido o orçamento com a sutorização do cliente.

O orçamento tem validade de 10 dias após informado ao cliente.

Em se tratando de serviço a ser realizado dentro do prazo de garantia, o orçamento não deve ser cobrado.

#cdc, #orçamento, #códigodedefesadoconsumidor, #direitodoconsumidor, #fornecedor, #consumidor, #prestaçãodeserviços, #direitos


sábado, 29 de junho de 2019

Meliuz é confiável?



Minha experiência com a Meliuz foi negativa.

Trata de um serviço de "cashback", ou seja, faz-se a compra de um terceiro e-commerce via link do Meliuz, o que garantia uma porcentagem do valor pago de volta.

A porcentagem depende de vários fatores, não são fixos e nem iguais em todos os parceiros. Precisa conferir antes.

Informam que devolução do valor é feita mediante depósito em conta.

Fiz o cadastro, que requer uma atenção por haver detalhes. A compra via Meliuz é mais trabalhosa do que uma qualquer direto.

Fiz umas 3 compras usando o sistema de "cashback" (dinheiro de volta) oferecido pelo site.

Na primeira, aparentemente, deu certo. Apareceu o crédito a ser devolvido.

Numa outra, não deu certo, apareceu uma mensagem que naquele dia não valia o serviço. Como iria saber?

Numa outra ainda, não entrou o crédito porque houve um erro do sistema e não tinha o que ser feito, quando contatei.

Por fim, o crédito da primeira conta (menos de 2 reais), foi cancelado por algum problema de não ter cumprido algo, não me recordo o que, mas era alguma coisa como somente alguns produtos da loja estariam com o serviço disponível.

Resumidamente, três compras e nenhum crédito, por motivos alheios à vontade do consumidor.

Além disso, o depósito em conta só seria feito ao atingir um valor mínimo. E, para quem não é consumidor frequente, demoraria tanto que o crédito expiraria. Desisti.

Meliuz é confiável? Talvez seja, mas eu não consegui receber nada por regras específicas que não são informadas, além de que inviáveis, como saber se naquele dia o serviço vai estar ativo, se o produto a comprar está incluído, se não vai haver erro de sistema, além de chegar ao valor mínimo para receber o crédito.

Não dá pra reclamar, porque as justificativas estariam no contrato e o consumidor não estaria resguardado pela lei, já que aceitou os termos contratuais ao aderir ao serviço (contrato de adesão).

Eventualmente, poderia haver discussão por algum problema de relação de consumo, porém considerando que os valores que, por exemplo eu, discutiria seria menos de R$10,00. 

Qualquer medida judicial se gasta mais disso, inclusive Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), que, embora isento de custas, só as cópias de documentos e locomoção até o local, pelo menos 2 vezes, já ultrapassaria o valor discutido.

Cancelei o cadastro e não usei mais!

Atenção: este artigo se trata de um relato de experiência com determinado serviço em que são expostos apenas fatos, sem nenhum juízo de valor. Não há nenhuma atribuição de atuação negativa, prejudicial, danosa à empresa citada, nem intenção disso, tão-somente compartilhamento acerca de serviços online e de e-commerce.

#cdc, #consumo, #consumidor, #e-commerce, #casckback, #dinheirodevolta, #consumidor, #fornecedor, #relaçãodeconsumo, #direitodigital