Os bancos disponibilizam a possibilidade de depósito por envelopes em caixas eletrônicos.
O depositante insere as notas ou cheque, declara o valor eletronicamente (e em alguns casos no envelope também), faz a operação e o caixa emite um comprovante.
Conforme orientações do comprovante, o valor depositado será confirmado com a abertura e conferência do envelope.
Consta no comprovante que em caso de divergência, o valor declarado será creditado e estornado apenas para fins de registro. Apenas o valor encontrado será depositado.
Entretanto, como proceder se você depositar valor diverso do que for creditado?
Hoje, vou falar sobre situação de depósito de valor a menor do que foi colocado no envelope.
Em tese, a abertura dos envelopes é feita por dois funcionários do banco.
O fato de uma empresa disponibilizar um serviço qualquer ao consumidor, tem o dever legar de assumir os riscos decorrentes disso.
Assim, em caso de divergência, o banco é quem deve provar o valor que havia no envelope, ou seja, que o consumidor depositou valor diferente do declarado. Incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor.
A prova é do banco mediante filmagem, testemunhal dos funcionários que abriram o envelope etc.
Em todo caso, vale algumas cautelas: ao efetuar o depósito, leve uma pessoa como testemunha com você; fotografe a inserção do valor no envelope e a lacração, se puder filmar, melhor.
E como proceder para solicitar ao banco a devolução da diferença?
Tente solicitar aos funcionários do banco amigavelmente num primeiro momento.
Não havendo solução, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível de sua cidade. Algumas cidades já possuem CEJUSC, que também é uma opção.
Eventualmente, fazer reclamações em sites pode resolver, como o Reclaqueaqui.com.br
Lembrando que, por incidir as normas do Código de Defesa do Consumidor, valores pagos indevidamente devem ser restituídos em dobro, além de correção e juros.