sábado, 27 de junho de 2015

AdvOrienta - Carrinho de bebê em voo de avião

O carrinho de bebê não é computado no peso da bagagem de viagem aérea.
A depender da modalidade de voo, doméstico ou internacional, há um peso máximo específico para bagagem a ser despachada por pessoa, mais uma mala de mão de até cinco kg, além de um carrinho, cesta ou bebê-conforto, sem que o passageiro pague por excesso.
O passageiro pode levar o carrinho até o embarque, quando ele será despachado com a bagagem.
Companhias que cobraram pelo peso do carrinho pode ser obrigadas judicialmente a devolver o valor, em dobro, por ser sido pago indevidamente (artigo 42, Código de Defesa do Consumidor).

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