Esses serviços de interatividade agregadores não solicitados descontam indevidamente créditos ou tarifas da linha telefônica do consumidor.
Como resolver esse problema?
Num primeiro momento, fazer o pedido formalmente via SAC da operadora telefônica.
Anote o guarde o número de protocolo de sya reclamação.
Caso o problema não seja resolvido, faça a reclamação no Procon, CEJUSC ou Juizado de Pequenas Causas de sua cidade.
O consumidor tem direito ao dobro do valor descontado indevidamente, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Para facilitar a devolução de valores, guarde os comprovantes de inserção de créditos e anote cada vez que houver desconto indevido. Se possível salvar as telas da consulta de extrato antes e depois do desconto.
Pelo extrato da linha, será comprovado que o valor não foi utilizado em outro serviço, como ligação ou envio de sms, comprovando-se o desconto indevido e sem utilização.
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