O comércio eletrônico está cada vez mais comum, dentre eles, aumentam os sites que anunciam, intermediam a venda de produtos dos próprios usuários.
E surge a questão: aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor às relações advindas desse comércio?
Sim. Alguns julgados já se ppsicionaram nesse sentido.
Ainda que tais sites não comercializem produtos próprios, a intermediação é feita mediante cobrança de tarifas, comissões, porcentagens sobre a venda, a cobrança e pagamento controlados pelo site, bem como o repasse de valores do comprador ao vendedor, fatores que os tornam fornecedores, portanto, sujeitos ao CDC.
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