sexta-feira, 28 de junho de 2019

Banco responde por erro de sistema?


Em caso de acontecer alguma falha ou erro de sistema virtual nos sites e aplicativos de instituições financeiras que gerem prejuízo ao cliente, o banco deve ressarci-lo e, eventualmente, indenizá-lo.

Trata-se da teoria do risco da atividade do fornecedor dos serviços bancários, em que, sempre que a empresa oferecer ou disponibilizae recursos que facilitem as atividades do cliente em relação ao serviço prestado, a pesso jurídica responderá pelos problemas daí decorrentes.

Há que se analisar se houve culpa concorrente do consumidor, algum ato que tenha contribuído para o problema, neste caso, o juiz analisará as peculiaridades da situação.

Culpa concorrente significa que algum ato do cliente faclicitou, contribuiu para a ocorrência do prejuízo, como fornecer senha ou informações a terceiros, acessar o site por atalhos ou outras vias não indicadas pelo banco.

Por isso, siga corretamente as instruções do banco, para se eximir de qualquer responsabilidade.

Apresento um exemplo em que, ao fazer pagamentos via site do banco, a informação de que a operação teria sido concluída não apareceu, mas sim mensagem de erro.

Se houve mensagem de erro e não emitido comprovante, tudo indica que a operação não foi feita. Entretanto, no caso, mesmo tenho havido erro ao final, o que induz o cliente a acreditar que não houve a operação, mas foi concluída.

No caso, o cliente checou o extrato antes de tentar de novo e verificou que a operação constava no extrato, ou seja, foi concluída com sucesso. Mas não é obrigação do cliente pesquisar  o que erro de sistema causou.

Então, na situação exposta, após a mensagem de erro, se o cliente fizer outra tentativa e as duas forem concluídas, o banco responde pelo prejuízo, inclusive podendo ser cobrado o dobro do valor debitado indevidamente por falha de sistema, nos termos do Código de Defeda do Consumidor.

Para uma maior segurança, cheque todas as informações possíveis antes de cada etapa de operação via Internet. Dessa forma, acaso houver falha de sistema, o cliente se isentará de responsabilidade e deverá ser indenizado pelo prejuízo gerado.

#banco, #cdc, #instituiçãofinanceira

Nenhum comentário:

Postar um comentário