A forma de sociedade eirelli designa a pessoa jurídica composta por sócio único, cujo patrimônio pessoal não se confunde com o da empresa, como é o caso de empresário individual.
Trata-se de uma espécie de sociedade unipessoal, cuja responsabilidade do sócio se assemelha à da sociedade limitada.
Isto quer dizer que, em caso de inadimplência, o credor deve, primeiro, esgotar os bens da pessoa jurídica, anteriormente à eventual desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, para atingimento de bens particulares do sócio, situação que exige, aliás, verificação de fraude ou abuso de poder por meio da sociedade.
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