sexta-feira, 7 de junho de 2019

Refinanciamento de veículo: tudo o que precisa saber



Refinanciamento de veículo é uma forma lícita de levantar um valor.

O veículo em financiamento sofre um novo financiamento, conforme as condições de cada banco, como valor disponibilizado, parcelas, juros etc.

Hoje em dia, todas as comunicações são rapidamente registradas online. Assim, feito o refinanciamento, o proprietário deve transferir o documento do automóvel à financiadora, sob pena de negativação do seu nome.

O DETRAN determina que, em até 30 dias da assinatura do contrato de refinanciamento, o DUT deve ser preenchido em nome da financiadora, com firma reconhecida, aguardando-se a emissão de novo documento.

O contrato celebrado entre as partes é a alienação fiduciária em garantia de veículo. Isto significa que o proprietário transfere o veículo à financiadora (banco), que mantém a propriedade e posse indireta do bem, mediante a concessão de crédito integral estabelecido, a ser pago parceladamente.

O devedor mantém a posse direta da bem, isto é, continua usando.

Em caso de inadimplemento, a financiadora pode pedir busca e apreensão judicial do veículo.

As parcelas vincendas podem ser amortizadas conforme possível, iniciando-pelo última, descontados os juros embutidos. Além disso, pode haver quitação do contrato, se o devedor dispuser da quantia devida, também descontados os juros do pagamento integral antecipado.

A transferência do documento do veículo deve ser feita, como dito, junto ao DETRAN. O devedor deve apresentar o documento e o contrato de refinanciamento, para a transferência devida. Ao final, cumprido o contrato, o veículo volta ao credor (propriedade resolúvel nas mãos da financiadora).

Dúvidas? Pergunte abaixo!

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