Pergunta:
Meu carro foi batido num estacionamento de loja. A loja não quer pagar o conserto pois diz não se responsabilizar pelos carros estacionados. Tenho direito ou não?
Resposta:
Tem direito.
A concessão de estacionamento aos clientes de estabelecimentos comerciais, sejam pagos ou não, implica em depósito do automóvel. Ou seja, havendo qualquer dano (batida, furto), o comércio deve ressarcir o cliente.
Isso porque o estacionamento é um atrativo ao cliente, um chamariz, um diferencial que faz o cliente preferir um estabelecimento com a um sem, por exemplo. Logo, a oferta de estacionamento reverte em benefício econômico ao comerciante.
Inclusive calçadas rebaixadas em frente ao estabelecimento.
Assim, prejuízos causados ao veículo devem ser ressarcidos.
Obviamente, o dever geral de cautela deve ser observado pelo cliente. Deixar o carro aberto em calçadas rebaixadas em locais perigosos pode caracterizar descuido do proprietário do veículo e afastar ou reduzir a responsabilidade do comerciante.
Sorte!