Quem tem empresa pode conferir poderes a uma pessoa, que não seja o sócio, fazer coisas por ela, como assinar documentos, solicitar serviços, fazer cobranças e pagamentos e tudo o que for necessário para o bom funcionamento das atividades.
Em geral, funcionários que administram as atividades da empresa têm procuração para exercerem suas funções conforme necessário.
A procuração é um contrato. Contrato de mandato, em que a sociedade, por meio de seu sócio, outorga, confere, poderes a um terceiro para representar a pessoa jurídica e poder agir em nome dela, para cumprir os objetivos da empresa.
Como todo contrato, a procuração exige que ambas as partes (sócio e representante) estejam aptas a celebrar um contrato jurídico qualquer.
Procuração pública é mais segura juridicamente para atuar em nome da empresa, pois possui fé pública, uma vez que é feita em cartório e pode ser consultada por eventuais interessados.
Como um negócio jurídico, importante que se tenha alguns cuidados, para que se evite problemas o máximo possível. Afinal, esse representante legal pode agir em nome da empresa e abusar desses poderes indevidamente, o que causrá um grande prejuízo aos envolvidos.
Para segurança, procuração de pessoa jurídica (empresa), em caso de representante legal, deve ser feita em cartório, como já mencionado.
O contrato social da empresa deve prever se é possível outorgar poderes dos sócios para terceiros (os sócios podem determinar que não é possível outorga de poderes). Aliás, o contrato social da pessoa jurídica deve prever todas as condições que julgar necessárias para o melhor exercício da atividade.
Havendo a previsão de procuração, verifique se o contrato social estabelece prazo de vigência do mandato (procuração). Nada constanto, presume-se a possibilidade de procuração sem prazo de validade.
Não se recomenda fazer procuração com prazo de validade indeterminado. Estipule um prazo sempre. Pode acontecer de haver procuração para certo funcionário que se desliga da empresa, se a procuração está vigente, o ex-funcionário mantém os poderes conferidos, o que pode acarretar problemas. Neste caso, devem ser revogados os poderes conferidos a ex-funcionário. É uma preocupação a mais. Havendo prazo, as procurações perdem a validade automaticamente e devem ser feitas outras conforme a necessidade da empresa.
Procurações com prazo determinado evitam as revogações. E cada procedimento (nova procuração ou revogação) feito em cartório tem um custo e não é insignificante. Hoje, cerca de R$230,00. Dispensando-se revogações, os valores respectivos são poupados.
Havendo revogação, o sócio tem o dever legal de informar, notificar o procurador sobre. Preferencialmente, por escrito, para que fique registrado. Atualmente, pode ser via eletrônica, como e-mail, pedindo confirmação para que se possa provar que a pessoa recebeu.
A notificação de revogação de poderes ao procurador/representante é fundamental para determinar as responsabilidades das partes. Se houver abuso de poderes pelo procurador, tendo sido devidamente comunicado, a responsabilidade recai somente sobre ele. Já se não houver comunicação ao procurador, a responsabilidade das partes diante de terceiro de boa-fé prejudicado pode ser ampliada para o sócio e o representando, dependendo de como foi registrado.
Como se vê, a procuração é um contrato de grande relevância nos negócios e no mundo empresarial. Por isso, certifique-se de todas as cautelas jurídicas foram tomadas, para evitar dor de cabeça futura.
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