quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Vale a pena vender no Enjoei?

Há quase 5 anos, faço vendas pelo Enjoei.
O site mostrou-se um concorrente mais intimista do Mercado Livre, menor, mais próximo a um brechó, sem vendedores grandes ou empresas.

Apesar de ser uma plataforma confiável para compras e vendas, a comissão cobrada por cada venda é muito alta, acredito que a maior do segmento.

A comissão cobrada é maior que 20%, além de eles aplicarem "políticas" de venda a critério deles, coparticipação no frete (o vendedor paga parte, querendo ou não, obrigatoriamente).

Essa "política" para aumento das vendas compreende a possibilidade de o site aplicar descontos, cupons e outros benefícios aos compradores do seu produto, conforme eles próprios entendam mais atrativos para concretizar a venda.

Isso quer dizer que o seu produto pode ser vendido por valor bem abaixo do que você pediu, em razão de o Enjoei ter considerado necessário para a venda abatimentos.

Praticamente, você estipula o valor do produto, mas quanto vai receber líquido é surpresa, você só vai saber depois, quando houver todos os descontos e ver quanto sobrou!

Quando digo depois, é depois do pagamento mesmo. Não há opção de recusar a venda antes de o comprador pagar. Os descontos aparecem somente após feito o pagamento e liberado o envio.

Caso não concorde com algo, deverá camcelar a venda e o valor será estornado ao comprador.

E não é possível questionar ou discutir essa política de descontos a critério deles.

Ao anunciar um produto, nas regras aceitas, estão inclusas essas deliberações da plataforma.

Não há como pedir que não descontem, mudar as tarifas etc. São regras impostas.

Como se percebe, são regras impositivas e injustas, pois o vendedor não saberá quanto vai receber pela venda do seu produto.

Ao anunciar e aceitar os termos de publicação, o vendedor dá "carta branca" ao site fazer os descontos que entender bons à venda.

Cheguei a reclamar de descontos não autorizados, não pedidos, não informados e nada resolveu!

Juridicamente, além de injusto, o contrato de intermediação de compras e vendas pode ser questionado e anulado. Mas isso demandaria ação judicial e, considerando os valores das vendas, sairia caro discutir judicialmente, embora fosse muito recomendado, para inibir abusos.

Ao comprador, a prática, também, não é interessante, porque, apesar dos descontos maiores, em virtude disto mesmo, o comprador aumenta muito o valor pedido, porque sabe que receberá líquído bem menos do esperado!

Todo mundo perde, menos a plataforma.

Em resumo, as práticas do Enjoei podem ser consideradas abusivas, principalmente, porque os termos contratuais são elaborados estrategicamente com finalidade de atribuir descontos sob critérios (e percentuais) deles, nos quais o vendedor não pode inteferir, apenas aceita.

Vale lembrar que negociações pelo Enjoei estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor.

Pedir esclarecimentos ou explicações prévias ou posteriores à venda sobre abatimentos de valores não autorizados não adianta, as respostas são que se trata de "políticas do site".

Talvez, uma demanda judicial de vários usuários prejudicados, de forma conjunta, poderia ser eficiente para questionar e/ou inibir essas práticas, inclusive com intervenção do Ministério Público.

Por todos esses fatos, não vale a pena utilizar o Enjoei, principalmente para vendas.

No caso, o MercadoLivre apresenta termos contratuais mais justos, pois não há surpresa: o vendedor terá conhecimento exato do valor que receberá pela venda e os balores cobrados e descontos aplicados. Não haverá desconto surpresa sobre a venda como política de incentivo aos compradores.

Ressalvas: esta postagem é baseada em experiências de longa data como usuário ativo do site citado. Não há nenhuma ofensa ou desrespeito ao site, tampouco intenção de. Não há julgamento de valor sobre o site, apenas FATOS trazidos e analisados sob a óptica do Código de Defesa do Consumidor, que rege tais relações. O blog está aberto para manifestação dos citados.

#códigodefesaconsumidor, #cdc, #enjoei, #vendasonline, #lojinhaonline, #mercadolivre








sábado, 21 de setembro de 2019

Quanto custa abrir uma empresa



Empreender, no Brasil, é caro.

Talvez, quem já teve empresa saiba muito bem do assunto e esteja até traumatizado com isso, e o funcionário, que não tem noção de quanto se gasta para sustentar uma sociedade jurídica, ache que o patrão é um "folgado".

Estive nas duas situações, além de em uma terceira externa, exercendo a advocacia para o cliente, o que me permite falar sobre o assunto com alguma propriedade.

Hoje, o assunto é fornecer dados numéricos estimativos a quem tenha interesse em saber ou, mesmo, abrir uma empresa.

Primeiramente, há variáveis diversas que interferirão no custo, desde segmento da atividade até número de funcionários, que devem ser analisadas conforme o caso.

Tratarei do mínino: empresa pequena, sem funcionários, sem definir área. Ou seja, o básico do básico para iniciar.

Abertura da pessoa jurídica

Estabelecido o proprietário (empresa unipessoal como EIRELI ou MEI) ou sócios (limitada, anônima), deve se dar início a criação da empresa para que possa existir no mundo jurídico enquanto empresa.

O tipo de empresa, como citado acima, uni ou pluripessoal; o tipo de responsabilidade a ser assumida pelos titulares, são aspectos que devem estar determinados para iniciar os trâmires procedimentais.

Considerando uma pessoa jurídica de "porte mínimo", vou utilizar o exemplo de uma EIRELI.

Contrato social

O contrato social deve ser elaborado com todas as cláusulas que regerão a atividade empresarial.

O contrato deve ser feito por advogado preferencialmente. Escritórios de contabilidade, também, o fazem comumente.

A diferença entre um e outro é a segurança jurídica ao empresário. Por questões técnicas, um especialista em Direito elabora um documento tecnicamente mais aperfeiçoado a um contador, que se valerá de um modelo adaptado.

Os custos de elaboração do contrato social dependerão de quem o confecciona. Inclusive, os valores dos profissionais podem variar drasticamente.

Em todo caso, compute o valor de elaboração de contrato social num mínimo de R$500,00.

Vou escrevendo por partes...



sexta-feira, 12 de julho de 2019

Bug App Magazine Luiza: compras por preços bem baixos são válidas?



Noticiou-se que teria havido um bug (erro, falha) no aplicativo da loja Magazine Luiza, que teria disponibilizado cupons/descontos de valores expressivos (altos) por alguns minutos, fazendo com que pessoas conseguissem comprar produtos com valor bem barato.

A questão que surge é se as compras são válidas.

Depende do caso.

Diz a lei que o vendedor deve cumprir com preços anunciados, sejam promocionais ou não. Isto é, quando o vendedor anunciar um produto por um preço atraente ao consumidor e, ao fazer a compra, o preço for outro (maior, geralmente), o vendedor fica obrigado a vender pelo preço que anunciou para chamar a atenção do cliente. Caso contrário, seria publicidade enganosa.

Entretanto, essa regra não é absoluta.

Com a informatização dos sistemas, as empresas ficam sujeitas a erros (bugs) sobre os quais não têm controle e pode gerar grandes prejuízos.

Assim, ofertas, descontos, promoções cujo valor seja evidentemente desproporcional ao valor comercial do produto e alguém fizer a compra atraída pelo preço baixo, a compra pode ser cancelada pelo vendedor sem nenhuma obrigação em princípio.

Por exemplo, um aparelho de televisão que custe R$5.000,00 aparece anunciado por R$50,00. Neste caso, evidente que houve algum erro de algoritmo e faltam zeros, porque o valor de venda do aparelho é muito mais elevado do que o anunciado.

Segundo a lei, espera-se que a pessoa tenha noção do real valor do aparelho e desconfie de um desconto tão grande. Assim, é mais provável erro do que um saldo desse porte. E é vedado o enriquecimento ilícito, ou seja, sem causa.

A pessoa que comprar um produto por valor imensamente mais baixo estaria de má-fé, pois sabe que o preço de mercado estaria longe do anunciado.

Logo, evitando o enriquecimento ilícito, a má-fé, compras feitas nos moldes explicados podem ser canceladas, analisado caso a caso.

Resumindo, se a esmola é grande, o santo desconfia.

Dúvidas? Comente abaixo!

#consumidor, #fornecedor, #fabricante, #cliente, #vendedor, #cdc, #códigodedefesadoconsumidor, #defesaconsumidor, #compra, #compraonline, #preçobaixo, #saldão, #oferta, #liquidação, #promoção

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Como fazer um bom contrato de aluguel



Contratos de aluguel (ou locação) podem gerar muitos problemas. Dada essa realidade, quanto mais bem feito o contrato entre as partes, maiores dores-de-cabeça serão evitadas para todos, evitando-se recorrer ao Judiciário.

A advocacia preventiva tem essa finalidade: precaver, prevenir, evitar discussões, desentendimentos, gastos desnecessários, processo judicial etc. É a solução mais acertada, barata e eficiente que a parte deve ter.

Faço um adendo. Observo muitas brigas totalmente inúteis, muitas das vezes não resolvem o problema a contento das partes, caras financeiramente, e que poderiam ser evitadas de formas simples, mas se bem feitas. A advocacia preventiva deveria muito mais volumosa que a litigiosa (quando já há processo), o que não acontece infelizmente. Venho, através deste espaço, promover a prevenção!

Determinar todas as condições em que o imóvel será entregue ao inquilino (locatário). Geralmente, isso tudo deve constar no laudo de vistoria. Tudo deve ser escrito e, se possível, fotografado.

Laudo de vistoria. A vistoria é muito importante, porque, a partir dela, várias questões vão ser resolvidas. Quem paga o quê, em caso de manutenção antes da entrega das chaves, durante a vigência do contrato, e, ao final. As partes devem assinar o laudo, concordando com as especificações do imóvel.
Eventuais problemas encontrados na vistorias deverão ser solucionados antes da entrega das chaves pelo locador. Depois, custos correm por conta do locatário, por isso se certifique de que está de acordo com a vistoria.
Pode haver cláusula determinando a impugnação da vistoria em até 15 dias após a entrega das chaves. Atente-se sobre, devendo constar que apenas situação não verificada na vistori poderá ser contestada, se não não faz sentido ter vistoria e poder questionar tudo depois. Assim, teste tudo na vistoria, para eliminar, o máximo possível, de margem para questionamento. Contestação da vistoria deve ser por escrito. Incluir orçamento do serviço a ser feito é uma medida interessante.

Certifique-se de que todos os testes relativos ao bom funcionamento do imóvel foram feitos. Luz, água devem estar ligados para se testar tomadas, interruptores, fiações. Encanamentos, também, devem ser verificados acerca de eventuais vazamemtos. Ou aguardar todos os testes para concluir vistoria, excluindo-se responsabilidade do locador, ou, se feita a vistoria sem testes, caso apareçam problemas após a vistoria, serão de risco assumido pelo locatário.

Determinar quem paga as primeiras instalações para o mínimo funcionamento da obra.



Para um excelente contrato de locação, deixe contato nos comentários que conversaremos.

#direito, #aluguel, #contratos, #contratodealuguel, #contratodelocação, #aluguel, #locador, #locatário, #inquilino, #alugueldeimóveis, #imóvelalugado, #imóvellocado, #alugueres, #aluguéis, #advocaciapreventiva, #processo, #imobiliária

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Pode cobrar orçamento?


O orçamento feito pelo prestador de serviços não é proibido pela lei, logo, pode ser cobrado.

Li em um local que conserta impressoras: "Taxa de recusa de orçamento R$30,00". Era um valor de cobrança do orçamento, caso não fosse autorizado o serviço.

No caso, o valor somente seria cobrado se não contratado o serviço. Se contratado, não cobrado.

O prestador de serviço pode cobrar o orçamento, desde que devidamente informado ao consumidor, inclusive valores. Valores adicionais não previstos, como deslocamento, devem ser, também informados ao cliente e somente prosseguido o orçamento com a sutorização do cliente.

O orçamento tem validade de 10 dias após informado ao cliente.

Em se tratando de serviço a ser realizado dentro do prazo de garantia, o orçamento não deve ser cobrado.

#cdc, #orçamento, #códigodedefesadoconsumidor, #direitodoconsumidor, #fornecedor, #consumidor, #prestaçãodeserviços, #direitos


sábado, 29 de junho de 2019

Meliuz é confiável?



Minha experiência com a Meliuz foi negativa.

Trata de um serviço de "cashback", ou seja, faz-se a compra de um terceiro e-commerce via link do Meliuz, o que garantia uma porcentagem do valor pago de volta.

A porcentagem depende de vários fatores, não são fixos e nem iguais em todos os parceiros. Precisa conferir antes.

Informam que devolução do valor é feita mediante depósito em conta.

Fiz o cadastro, que requer uma atenção por haver detalhes. A compra via Meliuz é mais trabalhosa do que uma qualquer direto.

Fiz umas 3 compras usando o sistema de "cashback" (dinheiro de volta) oferecido pelo site.

Na primeira, aparentemente, deu certo. Apareceu o crédito a ser devolvido.

Numa outra, não deu certo, apareceu uma mensagem que naquele dia não valia o serviço. Como iria saber?

Numa outra ainda, não entrou o crédito porque houve um erro do sistema e não tinha o que ser feito, quando contatei.

Por fim, o crédito da primeira conta (menos de 2 reais), foi cancelado por algum problema de não ter cumprido algo, não me recordo o que, mas era alguma coisa como somente alguns produtos da loja estariam com o serviço disponível.

Resumidamente, três compras e nenhum crédito, por motivos alheios à vontade do consumidor.

Além disso, o depósito em conta só seria feito ao atingir um valor mínimo. E, para quem não é consumidor frequente, demoraria tanto que o crédito expiraria. Desisti.

Meliuz é confiável? Talvez seja, mas eu não consegui receber nada por regras específicas que não são informadas, além de que inviáveis, como saber se naquele dia o serviço vai estar ativo, se o produto a comprar está incluído, se não vai haver erro de sistema, além de chegar ao valor mínimo para receber o crédito.

Não dá pra reclamar, porque as justificativas estariam no contrato e o consumidor não estaria resguardado pela lei, já que aceitou os termos contratuais ao aderir ao serviço (contrato de adesão).

Eventualmente, poderia haver discussão por algum problema de relação de consumo, porém considerando que os valores que, por exemplo eu, discutiria seria menos de R$10,00. 

Qualquer medida judicial se gasta mais disso, inclusive Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), que, embora isento de custas, só as cópias de documentos e locomoção até o local, pelo menos 2 vezes, já ultrapassaria o valor discutido.

Cancelei o cadastro e não usei mais!

Atenção: este artigo se trata de um relato de experiência com determinado serviço em que são expostos apenas fatos, sem nenhum juízo de valor. Não há nenhuma atribuição de atuação negativa, prejudicial, danosa à empresa citada, nem intenção disso, tão-somente compartilhamento acerca de serviços online e de e-commerce.

#cdc, #consumo, #consumidor, #e-commerce, #casckback, #dinheirodevolta, #consumidor, #fornecedor, #relaçãodeconsumo, #direitodigital

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Banco responde por erro de sistema?


Em caso de acontecer alguma falha ou erro de sistema virtual nos sites e aplicativos de instituições financeiras que gerem prejuízo ao cliente, o banco deve ressarci-lo e, eventualmente, indenizá-lo.

Trata-se da teoria do risco da atividade do fornecedor dos serviços bancários, em que, sempre que a empresa oferecer ou disponibilizae recursos que facilitem as atividades do cliente em relação ao serviço prestado, a pesso jurídica responderá pelos problemas daí decorrentes.

Há que se analisar se houve culpa concorrente do consumidor, algum ato que tenha contribuído para o problema, neste caso, o juiz analisará as peculiaridades da situação.

Culpa concorrente significa que algum ato do cliente faclicitou, contribuiu para a ocorrência do prejuízo, como fornecer senha ou informações a terceiros, acessar o site por atalhos ou outras vias não indicadas pelo banco.

Por isso, siga corretamente as instruções do banco, para se eximir de qualquer responsabilidade.

Apresento um exemplo em que, ao fazer pagamentos via site do banco, a informação de que a operação teria sido concluída não apareceu, mas sim mensagem de erro.

Se houve mensagem de erro e não emitido comprovante, tudo indica que a operação não foi feita. Entretanto, no caso, mesmo tenho havido erro ao final, o que induz o cliente a acreditar que não houve a operação, mas foi concluída.

No caso, o cliente checou o extrato antes de tentar de novo e verificou que a operação constava no extrato, ou seja, foi concluída com sucesso. Mas não é obrigação do cliente pesquisar  o que erro de sistema causou.

Então, na situação exposta, após a mensagem de erro, se o cliente fizer outra tentativa e as duas forem concluídas, o banco responde pelo prejuízo, inclusive podendo ser cobrado o dobro do valor debitado indevidamente por falha de sistema, nos termos do Código de Defeda do Consumidor.

Para uma maior segurança, cheque todas as informações possíveis antes de cada etapa de operação via Internet. Dessa forma, acaso houver falha de sistema, o cliente se isentará de responsabilidade e deverá ser indenizado pelo prejuízo gerado.

#banco, #cdc, #instituiçãofinanceira

Comprovante de endereço de pessoa jurídica


O comprovante endereço de pessoa jurídica pode ser o cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal.

Como providenciar?

Entre no site da Receita Federal, insira os dados e solicite o cartão.

A folha do cartão de CNPJ é emitida na hora, sem custos e pode ser impressa para oa devidos fins.

A propósito, o cartão pode comprovar se a empresa está ativa, regular, domicílio fiscal (endereço) e outras informações básicas.

#pessoajurídica, #comprovanteendereço, #cnpj, #comprovantecnpj

terça-feira, 18 de junho de 2019

Contratos bancários: leasing (arrendamento mercantil), alienação fiduciária e crédito direto ao consumidor (CDC)


As espécies de contrato bancário "leasing" ou arrendamento mercantil, alienação fiduciária e crédito direto ao consumidor (CDC) são parecidas, mas há diferenças importantes que as distinguem entre si.

O contrato de "leasing" ou arrendamento mercantil é 

O contrato de alienação fiduciária em garantia é

O contrato de financiamento ou crédito direto ao consumidor (CDC)


#direito, #contrato, #contratoemespécie, #espéciesdecontratos, #contratosbancário, #leasing, #arrendamentomercantil, #financiamento, #refinanciamento, #alienaçãofuduciária, #créditodiretoaoconsumidor, #cdc 



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sexta-feira, 14 de junho de 2019

Penhora de imóvel vendido: manual da compra e venda de imóvel

As dívidas trazem sérios problemas a todos. Para quem está endividado, independente de qual seja o motivo, há mais chances de surgirem outros problemas direta ou indiretamente ligados à situação financeira.

Desses muitos problemas, é comum haver venda de imóveis por contrato particular, ou de gaveta, em que são determinadas as cláusulas do negócio, condições e forma de pagamento à prazo, ficando a outorga da escritura autorizada assim que pagas todas as parcelas.

Ocorre que a escritura e registro, ou seja, a transferência da propriedade do imóvel, possui despesas consideráveis, custas de cartório de imóveis e ITBI - imposto sobre transmissão de bens imóveis.

Para que o imóvel seja transferido para o comprador novo proprietário, deve ser feita a escritura pública em cartório de registros públicos.

O contrato de compra e venda é apresentado ao cartório, que providenciará a escritura pública, que é o contrato de compra e venda feito por documento público.

A escritura pública tem um custo do cartório. Não há como se isentar do pagamento. Assinada a escritura, já se calcula o imposto (sobre o valor do imóvel) e se emite a guia para pagamento. Pago o imposto, leva-se a escritura à registro da aquisição na matrícula do imóvel.

Diante desses valores, muitas pessoas deixam de providenciar a escritura por questões financeiras, deixando pata fazê-lo em outro momento que tiver condições.

Acontece que o proprietário do imóvel é aquele cujo nome consta na matrícula. Enquanto não houver escritura e registro, no papel o vendedor continua o proprietário para todos os fins legais, inclusive pagar impostos (IPTU), outras despesas (água, energia elétrica), e o imóvel faz parte do patrimônio pessoal do vendedor.

É aí que mora o problema!

Mesmo após ter sido vendido, se o imóvel não for transferido ao comprador, diante da lei, continua patrimônio do vendedor, podendo responder por suas dívidas.

O patrimônio da pessoa responde pelas dívidas dela. Isto significa que os bens poderão ser penhorados para pagar dívidas pendentes. E, se não transferida a propriedade após venda, caso o vendedor fique devedor de dívidas, aquele imóvel poderá ser penhorado judicialmente.

Então o comprador que não transferir a propriedade do imóvel adquirido pode perdê-lo por dívida do vendedor, anterior proprietário? Sim.

A resposta é positivo, mas não tão simples, depende de muitos fatores e documentos. Cada caso deverá ser analisado com suas peculiaridades.

Falando de modo geral, para que corra menos risco possível, a escritura e registro devem ser feitas. Assim que a documentação for feita, mais segurança jurídica.

Se não foi possível fazer a transferência, havendo só o contrato particular, em caso de dívida do proprietário anterior, o novo proprietário pode resguardar seu direito sobre o imóvel, mas terá trabalho para isso. 

Num primeiro momento, terá que entrar em processo judicial do qual não faz parte para defender sua propriedade.

Em juízo, provando que houve a compra regular efetiva, pagamento, está em posse do imóvel desde a aquisição, provavelmente manterá a propriedade.

Digo provavelmente porque não há como garantir ou generalizar. De modo geral, o negócio válido com o terceiro de boa-fé (terceiro em relação à dívida) deve ser conservado. O comprador não deve perder o imóvel por não ter passado a escritura.

Para tanto, deverá apresentar toda a documentação da compra, fazer a prova de que é o atual proprietário e o imóvel não pertence mais ao vendedor, não podendo responder pelas dívidas dele.

O STJ entende que o contrato de compra e venda de imóvel é válido para os fins legais, mesmo quando não houve escritura e registro (Súmula 84, STJ).

O entendimento faz com que a realidade prevaleça, mesmo que a documentação não diga o mesmo. Isto é, a propriedade é do dono que comprou, não mais do vendedor.

Isso implica que o imóvel responde pela dívida do seu dono. Se houver dívida do vendedor, o comprador não perde o imóvel. Por outro lado, se o comprador apresentar dívidas, o imóvel poderá ser penhorado para quitar o débito, mesmo não estando registrado ainda em seu nome.

Como se vê, não é simples. Não vou adentrar outras circuntâncias para não confundir o leigo que me lê agora, mas tenha em mente que em direito, justiça, jamais haverá uma fórmula. O que se busca é precaver os riscos e minimizá-los, dando a maior segurança jurídica possível.

Como o comprador pode resguardar o seu direito sobre o imóvel antes do integral pagamento, antes da escritura pública?

Mediante registro do contrato de compromisso de compra e venda junto à matrícula do imóvel. Esta é uma forma legal de garantir o direito real de aquisição do imóvel, de sua propriedade, quando o valor total for pago.

Entretanto, há alguns requisitos como não haver previsão contratual de direito de arrependimento, cláusula resolutiva (possibilidade de desfazer o negócio) etc.

O serviço de registro do contrato de compromisso de compra e venda tem custos, o que pode ser um impedimento para o comprador, dispor de valores, mas torna público a quem possa interessar que aquele imóvel não está livre no patrimônio do vendedor, não sendo objeto de penhora para quitar dívidas dele, por exemplo, como expliquei.

Outra maneira de as partes resguardarem seus direitos é determinar expressamente no contrato prazos. Prazo para pagamento, prazo para eventual direito de arrependimento, prazo para outorga da escritura após pagamento integral.

Os prazos estabelecidos são importantes para ambos comprador e devedor. Ao ficar explicitado quando deve ser feito cada ato, as partes saberão o que e em que data deverão cumprir suas obrigações. Assim, eventual culpa por inadimplemento contratual será daquele que deixou de cumprir a sua obrigação contratual.

Enquanto a propriedade não for transferida, há riscos para todos os envolvidos, seja para o comprador que ainda não tem a documentação do imóvel em seu nome, seja para o vendedor, que assumirá as dívidas do imóvel (impostos, despesas) enquanto estiver em seu nome, caso o comprador que está na posse e uso do imóvel não pagar.

Dúvidas, pergunte nos comentários!



terça-feira, 11 de junho de 2019

Como chegar a determinado lugar


O aplicativo Moovit traça a rota para lugares que forem solicitados, dando opções de meios de condução.

Parece com o funcionamento de um GPS, o sistema é o mesmo, porém fornece cada passo para que se chegue ao local buscado.

O GPS é indicado para quem transita de carro particular. O Moovit passa as coordenadas de transporte público, em tempo real.

É possível solicitar a rota para o lugar indicado, as opções são disponibilizadas. Assim que se escolhe qual caminho fazer, o aplicativo irá notificar cada passo. Irá mostrar onde você está e para onde deve ir.

A cada passo cumprido, o aplicativo atualiza a rota dali por diante. Informa qual a próxima condução, horário, local, em quanto tempo estará disponível, quanto tempo durará a locomoção.

Utilizei o aplicativo na cidade de São Paulo-Capital e deu muito certo!

O aplicativo é gratuito nas lojas de apps.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Sociedade Eirelli



A forma de sociedade eirelli designa a pessoa jurídica composta por sócio único, cujo patrimônio pessoal não se confunde com o da empresa, como é o caso de empresário individual.

Trata-se de uma espécie de sociedade unipessoal, cuja responsabilidade do sócio se assemelha à da sociedade limitada.

Isto quer dizer que, em caso de inadimplência, o credor deve, primeiro, esgotar os bens da pessoa jurídica, anteriormente à eventual desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, para atingimento de bens particulares do sócio, situação que exige, aliás, verificação de fraude ou abuso de poder por meio da sociedade.

#sociedade; #pessoajurídica; #empresário; #eirelli; #ltda; #responsabilidade