quinta-feira, 11 de abril de 2019

Golpe no OLX


Há muitas formas de golpe pela Internet.

Soube de uma forma de golpe que envolve o Mercado Livre e OLX.

Como funciona?

O suposto "comprador" entra em contato fazendo perguntas do anúncio da OLX.

O "comprador" pede para que o vendedor faça o mesmo anúncio do Mercado Livre, dizendo que quer parcela, ou receber pelo MercadoEnvios.

O "comprador" pede que o link do anúncio no Mercado Livre seja enviado por e-mail, e não WhatsApp, SMS, celular de outra forma.

Assim que o vendedor envia o link por e-mail, o "comprador" cria um e-mail  falso exatamente igual ao do Mercado Livre dizendo ao vendedor que a compra foi realizada.

O "comprador", também,  envia um print da tela da falsa compra que ele criou ao vendedor, para comprovar a compra.

E então que, se o vendedor não tiver percebido que é um golpe, ele envia o produto e, logicamente, perde o produto e o golpe é concretizado.

Caí no golpe, como fazer?

Registre boletim de ocorrência dos fatos, apresentando todas as telas da venda, desde o primeiro contato até o envio pelos Correios. Se houver conversa por WhatsApp, apresente também, tudo que tiver do caso.


Cada caso deve ser analisado com os detalhes.
Eventualmente, o site intermediário da venda pode ser responsabilizado, ou seja, há possibilidade de ajuizar um processo.
Entretanto, digo eventualmente porque precisa verificar qual a culpa do site para acontecer o golpe.

No caso descrito acima, não houve nenhuma intervenção dos sites de venda para ocorrer o golpe. Logo, não se deve acioná-los na Justiça.

Quando é culpa do site de venda?

Novamente, cada situação deve ser examinada para que se confirme ou não culpa concorrente do site de venda.
Somente quando o golpista usa, efetivamente, os recursos do site de vendas, pode-se falar em possibilidade de responsabilidade civil, isto é, processar o site.
O que isso significa?
Significa que o golpista tem que usar algum recurso, ferramenta, facilidade oferecido pelo site de vendas de modo efetivo, usar mesmo, se valer do uso do site para realizar o golpe. Trata-se da teoria do risco da atividade.
Veja que, no caso do início, nenhum dos sites foi usado como meio. No OLX, o golpista apenas fez o contato inicial com a vítima, não havendo ilícito. No Mercado Livre, não houve nenhum ato. O golpista apenas utilizou do nome do site para concretizar o golpe. Em nenhum momento o golpista usou, de fato, tal site. Houve, apenas, o anúncio feito pelo vendedor, o que, também, não é crime.
Logo, na situção narrada, não há culpa e responsabilização dos sites de venda.

Ainda que não haja culpa do site de vendas, informe o site onde houve o primeiro contato, para que tome providências contra o usuário golpista.

Como evitar golpes em sites de venda?

Alguns cuidados devem ser tomados pelos anunciantes, para evitar cair em golpe.

Basicamente, após efetuada a compra, antes de enviar o produto, cheque se a venda foi efetivada. Entre no site de vendas e veja na sua conta se há a venda nas "vendas". Se estiver, tudo indica que está tudo certo. Digo indica porque não há garantir que qualquer movimentação virtual seja 100% segura. Os golpistas estão, cada vez mais, preparados para burlar sistemas digitais. O que devemos é minimizar os riscos.

Sempre acesse os sites que usa digitando o url do site ou aplicativo direto. Não jogue o nome no Google e entre pelo link que aparecer. Isto porque há links falsos nos sites de busca, que leva o internauta a um site falso dominado pelo golpista, que pega os dados do usuário.

Antes de enviar o produto, confirme, de todas as maneiras que estiverem a sua disposição, que está tudo certo. 

Não clique em links de confirmação recebidos por e-mail.

Cuidado e até a próxima!




sexta-feira, 15 de março de 2019

Valor do frete pode ser descontado de devolução de compra online?


Toda vez que há uma compra pela internet, ou seja, fora do estabelecimento do vendedor, a lei garante o direito de arrependimento e devolução do produto mediante reembolso do valor pago. Nã

O Código de Defesa do Consumidor não exige justificativa para a devolução, apenas manifestar o interesse de devolver e desfazer a compra.

Algumas empresas têm descontado o valor do frete quando do pedido de devolução e estornado somente o valor do produto.

Tal prática não é permitida por lei.

O vendedor deve arcar com esses custos e despesas, pois exercer atividade empresarial via e-commerce implica rm assunção dos riscos envolvidos. E, havendo previsão legal do direito de arrependimento, todo o valor pago deve ser devolvido ao comprador.

Vendedores que descontam valor de frete estão agindo em desacordo com a lei e podem responder por isso, que seja determinada a devolução via judicial.

Em casos assim, juntamente com a devolução do produto, solicite o reembolso do valor integral pago.

Se o vendedor não devolver e descontar o frete, vá até o PROCON local e informe o ocorrido. O vendedor será chamado para solucionar a situação.

Inclusive, valores pagos indevidamente, leia-se o valor não estornado, devem ser devolvidos em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Vale a pena tomar essas providências por valores pequenos? Sim, pois o vendedor está agindo contra a lei em prejuízo do cliente. Inclusive, se todos os lesados reclamarem, o Ministério Público pode avaliar ocorrência de abuso por parte do vendedor e penalizá-lo por isso.


AdvOrienta - Doença grave possibilita isenção de imposto de renda


Portadores de doenças graves têm direito de isenção de pagamento de imposto de renda sobre benefícios recebidos do INSS, de acordo com a Lei n. 7.713/88.

São consideradas doenças graves pela referida Lei: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Procure o INSS local para informações sobre como proceder para fazer o pedido.

segunda-feira, 11 de março de 2019

Audiências de conciliação em 2a. Instância -TJ/SP


É possível haver audiência de conciliação em 2a. Instância, previamente ao julgamento do recurso, conforme Provimento do TJ/SP.
Entrados os autos no Tribunal e publicada a intimação da entrada, qualquer das partes pode requerer seja designada audiência conciliatória.
Feito o pedido, a parte adversa é intimada para manifestar sua vontade a respeito.
As audiências ocorrem no próprio Tribunal.
Não havendo acordo, segue o julgamento do recurso e os autos não saem da ordem de julgamento.
Todas as informações em:
https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/SegundaInstancia

domingo, 3 de fevereiro de 2019

AdvOrienta - Visita presídio


Familiares e amigos de pessoas recolhidas em penitênciárias podem fazer visitas.

Segue página do Facebook em que familiares passam informações sobre visita: data, horário, o que levar, jumbo, visita íntima etc.

https://m.facebook.com/Informações-sobre-CDPS-e-Penitenciárias-1645310565740079/

domingo, 10 de junho de 2018

Advogado correspondente


Advogado correspondente
(Preposto etc.):

Comarcas de

Americana 
Santa Bárbara d'Oeste
Nova Odessa
Sumaré 
Paulínia 
Hortolândia 
Limeira 
Piracicaba
Rio das Pedras


(19) 981.379.215

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Como evitar inventário?


Inventário é um procedimento trabalhoso, desgastante e custoso.

É possível tomar alguma providência jurídica em vida da pessoa para evitar eventuais transtornos de inventário?
Sim. Cada situação é específica e deve ser tratada de modo diferente.
Mas há algumas indicações genéricas como instituir o usufruto vitalício sobre os bens a serem partilhados em caso de falecimento.

O usufruto é uma instituição jurídica que protege o usufrutuário, que é a pessoa dona do bem até então e continuará exercendo todos os direitos sobre ele como seu (usar, alugar, emprestar etc.), menos vender.
Os nús-proprietários serão os novos proprietários no papel, não podem interferir no uso do bem.

Em caso de falecimento do usufrutuário, automaticamente o bem passa a ser inteiramente dos nús-proprietários, poderem dele dispor como quiserem do bem.

O usufruto deve ser feito via escritur pública, em cartório e há imposto a pagar.

Como entrar no Pequenas Causas



Os Juizados Especiais Cíveis e CEJUSCs atendem pessoas que pretendem resolver algum problema que não está sendo possível de forma amigável.

Geralmente, quem atende o público são estagiários de Direito, o que é uma iniciativa muito boa. Porém, por serem estudantes, algumas falhas que podem atrapalhar o andamento da causa lá na frente.

Sugestão: peça informações para algum advogado antes de ir, para garantir que vai constar todo o necessário.
Deixo esse espaço para isso. Deixem comentários sobre o caso e eu responderei quais os documentos e principais pedidos que devem consta.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Juridiquês - Advogado nomeado pela Defensoria-OAB e prazo em dobro


Os advogados nomeados pela OAB via Convênio DPE-OAB/SP nas codades onde não há defensoria pública, para fazer as vezes do defensor público não tem direito ao prazo em dobro, segundo STJ.

quinta-feira, 3 de maio de 2018

AdvOrienta - Documentos para compra de imóvel



AdvOrienta: Quais documentos devo consultar para compra de imóvel?

Uma venda e compra de imóvel juridicamente segura requer alguns cuidados, são eles:
- matrícula atualizada do imóvel constando o nome do vendedor como proprietário (se houver mais de um proprietário, a documentação deve ser a mesma para todos);
- certidões de distribuição de feitos cíveis, fiscais, criminais em nome do vendedor na Justiça Comum, Federal e Trabalhista;
- pesquisa de órgãos de proteção ao crédito do nome do vendedor;
- verificar junto à Prefeitura local se o imóvel e construção estiverem regular.

Todos esses documentos devem estar negativos, ou seja, nenhuma pendência em nome do vendedor.

Se o proprietário for empresa (pessoa jurífica), a documentação vale para a o CPNJ e para todos os sócios da empresa (verificar sócios junto à Junta Comercial local).

Outras dúvidas? Pergunte nos comentários que responderemos!