sexta-feira, 15 de março de 2019

Valor do frete pode ser descontado de devolução de compra online?


Toda vez que há uma compra pela internet, ou seja, fora do estabelecimento do vendedor, a lei garante o direito de arrependimento e devolução do produto mediante reembolso do valor pago. Nã

O Código de Defesa do Consumidor não exige justificativa para a devolução, apenas manifestar o interesse de devolver e desfazer a compra.

Algumas empresas têm descontado o valor do frete quando do pedido de devolução e estornado somente o valor do produto.

Tal prática não é permitida por lei.

O vendedor deve arcar com esses custos e despesas, pois exercer atividade empresarial via e-commerce implica rm assunção dos riscos envolvidos. E, havendo previsão legal do direito de arrependimento, todo o valor pago deve ser devolvido ao comprador.

Vendedores que descontam valor de frete estão agindo em desacordo com a lei e podem responder por isso, que seja determinada a devolução via judicial.

Em casos assim, juntamente com a devolução do produto, solicite o reembolso do valor integral pago.

Se o vendedor não devolver e descontar o frete, vá até o PROCON local e informe o ocorrido. O vendedor será chamado para solucionar a situação.

Inclusive, valores pagos indevidamente, leia-se o valor não estornado, devem ser devolvidos em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Vale a pena tomar essas providências por valores pequenos? Sim, pois o vendedor está agindo contra a lei em prejuízo do cliente. Inclusive, se todos os lesados reclamarem, o Ministério Público pode avaliar ocorrência de abuso por parte do vendedor e penalizá-lo por isso.


AdvOrienta - Doença grave possibilita isenção de imposto de renda


Portadores de doenças graves têm direito de isenção de pagamento de imposto de renda sobre benefícios recebidos do INSS, de acordo com a Lei n. 7.713/88.

São consideradas doenças graves pela referida Lei: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Procure o INSS local para informações sobre como proceder para fazer o pedido.

segunda-feira, 11 de março de 2019

Audiências de conciliação em 2a. Instância -TJ/SP


É possível haver audiência de conciliação em 2a. Instância, previamente ao julgamento do recurso, conforme Provimento do TJ/SP.
Entrados os autos no Tribunal e publicada a intimação da entrada, qualquer das partes pode requerer seja designada audiência conciliatória.
Feito o pedido, a parte adversa é intimada para manifestar sua vontade a respeito.
As audiências ocorrem no próprio Tribunal.
Não havendo acordo, segue o julgamento do recurso e os autos não saem da ordem de julgamento.
Todas as informações em:
https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/SegundaInstancia

domingo, 3 de fevereiro de 2019

AdvOrienta - Visita presídio


Familiares e amigos de pessoas recolhidas em penitênciárias podem fazer visitas.

Segue página do Facebook em que familiares passam informações sobre visita: data, horário, o que levar, jumbo, visita íntima etc.

https://m.facebook.com/Informações-sobre-CDPS-e-Penitenciárias-1645310565740079/

domingo, 10 de junho de 2018

Advogado correspondente


Advogado correspondente
(Preposto etc.):

Comarcas de

Americana 
Santa Bárbara d'Oeste
Nova Odessa
Sumaré 
Paulínia 
Hortolândia 
Limeira 
Piracicaba
Rio das Pedras


(19) 981.379.215

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Como evitar inventário?


Inventário é um procedimento trabalhoso, desgastante e custoso.

É possível tomar alguma providência jurídica em vida da pessoa para evitar eventuais transtornos de inventário?
Sim. Cada situação é específica e deve ser tratada de modo diferente.
Mas há algumas indicações genéricas como instituir o usufruto vitalício sobre os bens a serem partilhados em caso de falecimento.

O usufruto é uma instituição jurídica que protege o usufrutuário, que é a pessoa dona do bem até então e continuará exercendo todos os direitos sobre ele como seu (usar, alugar, emprestar etc.), menos vender.
Os nús-proprietários serão os novos proprietários no papel, não podem interferir no uso do bem.

Em caso de falecimento do usufrutuário, automaticamente o bem passa a ser inteiramente dos nús-proprietários, poderem dele dispor como quiserem do bem.

O usufruto deve ser feito via escritur pública, em cartório e há imposto a pagar.

Como entrar no Pequenas Causas



Os Juizados Especiais Cíveis e CEJUSCs atendem pessoas que pretendem resolver algum problema que não está sendo possível de forma amigável.

Geralmente, quem atende o público são estagiários de Direito, o que é uma iniciativa muito boa. Porém, por serem estudantes, algumas falhas que podem atrapalhar o andamento da causa lá na frente.

Sugestão: peça informações para algum advogado antes de ir, para garantir que vai constar todo o necessário.
Deixo esse espaço para isso. Deixem comentários sobre o caso e eu responderei quais os documentos e principais pedidos que devem consta.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Juridiquês - Advogado nomeado pela Defensoria-OAB e prazo em dobro


Os advogados nomeados pela OAB via Convênio DPE-OAB/SP nas codades onde não há defensoria pública, para fazer as vezes do defensor público não tem direito ao prazo em dobro, segundo STJ.

quinta-feira, 3 de maio de 2018

AdvOrienta - Documentos para compra de imóvel



AdvOrienta: Quais documentos devo consultar para compra de imóvel?

Uma venda e compra de imóvel juridicamente segura requer alguns cuidados, são eles:
- matrícula atualizada do imóvel constando o nome do vendedor como proprietário (se houver mais de um proprietário, a documentação deve ser a mesma para todos);
- certidões de distribuição de feitos cíveis, fiscais, criminais em nome do vendedor na Justiça Comum, Federal e Trabalhista;
- pesquisa de órgãos de proteção ao crédito do nome do vendedor;
- verificar junto à Prefeitura local se o imóvel e construção estiverem regular.

Todos esses documentos devem estar negativos, ou seja, nenhuma pendência em nome do vendedor.

Se o proprietário for empresa (pessoa jurífica), a documentação vale para a o CPNJ e para todos os sócios da empresa (verificar sócios junto à Junta Comercial local).

Outras dúvidas? Pergunte nos comentários que responderemos!



domingo, 29 de abril de 2018

AdvOrienta - Como comprovar corretagem

O contrato de corretagem não exige formalidade legal para ser celebrado.
Isto é, basta ser formalizado documentalmente, nem necessidade de cláusulas específicas, ou mesmo contrato verbal.
Sim, o contrato verbal de corretagem tem validade jurídica, desde que preencher os requisitos de qualquer contrato, como partes capazes, objeto lícito etc., e principalmente o corretor deve estar devidamente inscrito no CRECI.
Porém, há algumas formalidades que garantem mais segurança jurídica ao contrato.
São elas: fazer contrato escrito com cláusulas claras e bem determinadas; que o corretor acompanhe todos os atos pré e pós-contratuais, como extração de certidões negativas e matrículas, inclusive durante o contrato. O ideal é ficar formalizado na escritura pública a intermediação do corretor.
Tudo isso evitará problemas futuros a todos os envolvidos!