O contrato de corretagem não exige formalidade legal para ser celebrado.
Isto é, basta ser formalizado documentalmente, nem necessidade de cláusulas específicas, ou mesmo contrato verbal.
Sim, o contrato verbal de corretagem tem validade jurídica, desde que preencher os requisitos de qualquer contrato, como partes capazes, objeto lícito etc., e principalmente o corretor deve estar devidamente inscrito no CRECI.
Porém, há algumas formalidades que garantem mais segurança jurídica ao contrato.
São elas: fazer contrato escrito com cláusulas claras e bem determinadas; que o corretor acompanhe todos os atos pré e pós-contratuais, como extração de certidões negativas e matrículas, inclusive durante o contrato. O ideal é ficar formalizado na escritura pública a intermediação do corretor.
Tudo isso evitará problemas futuros a todos os envolvidos!
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