domingo, 29 de abril de 2018

AdvOrienta - Como averbar divórcio na certidão de casamento

O procedimento de divórcio judicial só é concluído com a averbação (anotação) do divórcio na sentição de casamento.
Com esse ato final, é dada publicidade ao ato, por isso indispensável.

Que documentos devo levar?
A documentação extraída ao final do processo de divórcio. Seja a carta de divórcio, seja a sentença, o trânsito em julgado da sentença e o ofício do juiz determinando a averbação. O próprio cartório onde tramitou o processo providencia essas cópias. Se houve advogado, ele vai entregar a documentação.

Onde deve ser feita a averbação?
No mesmo cartório onde ocorreu o casamento civil.
Se o casamento foi realizado em locais distantes, outros estados, a documentação deve chegar até lá.

Como fazer esse envio?
Telefone ao Cartório e informe a situação. Informe-se quais são as opções, se pode ser enviado por Correios, por exemplo. Lembrando que há um custo e, geralmente, o valor deve ser depositado na conta bancária do cartório.
Alguns cartórios já disponibilizam sistema virtual, ou seja, a pessoa pode enviar os documentos escaneados por email, pagar o valor e aguardar a averbação.
Em último caso, arrume alguém do local que possa fazer isso, seja um favor ou contratação para o ato mesmo.
Não se esqueça de pedir uma cópia da certidão após averbado o divórcio (atualizada), para que haja prova com fé pública da situação conjugal da pessoal.


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