A alteração do Código Penal pela Lei 13.654/18 aboliu uma causa de aumento de pena do roubo (157).
O roubo com emprego de arma não é majorado. Para que a pena seja majorada, deve haver emprego de arma de fogo.
Controvérsia: como fica a extorsão do art. 158, p. 1°, CP? Neste artigo, a pena ainda é majorada com o mero emprego de arma?
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