Pergunta: Como provar a existência de contrato de corretagem entre as partes?
Resposta: Apesar de a lei não exigir forma (contrato escrito específico) para a celebração do contrato de corretagem, é indispensável que haja uma autorização, pelo menos, por escrito, assinada pelo vendedor aitorizando o corretor a intermediar a venda.
Quanto mais informações precisas e detalhadas, melhor (valores etc).
Em caso de contrato verbal, o corretor, para assegurar sua comissão, deve documentar todos os atos de intermediação do negócio, desde eventuais anúncios até fornecimento de certidões, matrículas e outros documentos necessários a um negócio jurídico seguro.
No mais, o corretor, devidamente inscrito no CRECI, deve acompanhar toda a negociação, inclusive a elaboração do contrato entre as partes apto a providenciar a escritura pública.
Em suma, o acompanhamento documentado até o registro do imóvel em nome do comprador é a função do corretor e servir-lhe-á como prova da corretagem em caso de necessidade.
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