A teoria bipartitite concebe crime como fato típico + antijurídico/ilícito.
A teoria tripartite caracteriza crime coml fato típico + ilicitude + culpabilidade.
Para a teoria bipartite, no Tribunal do Júri, a culpabilidade não integra a definição de crime, logo, após a primeira fase do procedimento do Júri , o juiz não pode absolver sumariamente o réu em hipóteses de exclusão de culpabilidade. Isto porque o crime já está caracterizado, devendo julgar o mérito os jurados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário