A teoria bipartitite concebe crime como fato típico + antijurídico/ilícito.
A teoria tripartite caracteriza crime coml fato típico + ilicitude + culpabilidade.
Para a teoria bipartite, no Tribunal do Júri, a culpabilidade não integra a definição de crime, logo, após a primeira fase do procedimento do Júri , o juiz não pode absolver sumariamente o réu em hipóteses de exclusão de culpabilidade. Isto porque o crime já está caracterizado, devendo julgar o mérito os jurados.
quarta-feira, 18 de abril de 2018
domingo, 15 de abril de 2018
AdvOrienta - Como conseguir psicólogo gratuito
É possível conseguir atendimento psicológico gratuito pelo SUS. O procedimento varia conforme o município. Em regra, busque atendimento no hospital público da cidade, clínica geral, explique a necessidade e peça encaminhamento.
Geralmente, o tratamento prevê número certo de sessões. Faça as concedidas. Para continuar o tratamento após o fim das sessões, faça o procedimento novamente.
Outra opção é o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial - da cidade. Sendo criança ou adolescente, CAPsI. O funcionamento depende de cada cidade também.
Ainda, há atendimento gratuito feito por estagiários nas Faculdades de Psicologia, com supervisão de professores. Procure um curso de graduação de Psicologia e faça inscrição.
Por último, algumas entidades, ONGs, instituições disponibilizam atendimento psicológico emergencial. São casas que atendem pessoas com alguma necessidade específica (doentes mentais, dependentes químicos etc.), por isso já possuem profissionais para os pacientes.
Uma opção não gratuita, mas menos onerosa, é verificar se o plano de saúde cobre esse atendimento e buscar um profissional que atende pelo plano.
Não há muitos profissiomais da área que atendem por plano de saúde e a maioria dos planos não cobre psicólogo (depende do tipo de plano), mas vale tentar.
Ainda sobre plano de saúde, há a possibilidade de pagar um profissional particular e pedir reembolso do plano.
Boa sorte!
Geralmente, o tratamento prevê número certo de sessões. Faça as concedidas. Para continuar o tratamento após o fim das sessões, faça o procedimento novamente.
Outra opção é o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial - da cidade. Sendo criança ou adolescente, CAPsI. O funcionamento depende de cada cidade também.
Ainda, há atendimento gratuito feito por estagiários nas Faculdades de Psicologia, com supervisão de professores. Procure um curso de graduação de Psicologia e faça inscrição.
Por último, algumas entidades, ONGs, instituições disponibilizam atendimento psicológico emergencial. São casas que atendem pessoas com alguma necessidade específica (doentes mentais, dependentes químicos etc.), por isso já possuem profissionais para os pacientes.
Uma opção não gratuita, mas menos onerosa, é verificar se o plano de saúde cobre esse atendimento e buscar um profissional que atende pelo plano.
Não há muitos profissiomais da área que atendem por plano de saúde e a maioria dos planos não cobre psicólogo (depende do tipo de plano), mas vale tentar.
Ainda sobre plano de saúde, há a possibilidade de pagar um profissional particular e pedir reembolso do plano.
Boa sorte!
quinta-feira, 12 de abril de 2018
AdvOrienta - Quais as regras jurídicas para postar vídeos no YouTube?
Pergunta: Quais as regras, proibições e orientações para postar um vídeo do YouTube monetizável?
Resposta: Primeiramente, todo usuário que inscrever-se no YouTube ("abrir um canal") deve ler os termos e condições de uso da plataforma.
Por ser uma plataforma virtual nova, não há uma disciplina jurídica (uma lei específica) para o assunto.
Assim, valem os termos de uso da plataforma e o ordenamento jurídico como um todo a respeito de temas diversos como direitos autorais, fonográficos, de imagem, ato ilícito (dano moral) etc.
Vou trazer as principais orientações com base nas explicações acima:
- Num primeiro momento, tem que ler os termos e condições de uso. Não tem como escapar disso. Os termos de uso são o contrato entre o usuário e a plataforma, logo, assim que aceito, consideram-se lidas e aceitas as cláusulas.
Dá trabalho, mas não ler pode trazer muito mais problemas.
Se o usuário não tiver tempo/conhecimento/disposição/entendimento ou qualquer impedimento à leitura, contrate alguém que o faça, preferencialmente um profissional que vai avaliar todo o contrato, as responsabilidades, direitos, deveres, punições, multas etc.
(Para contratação de assessoria jurídica, contato neste blog).
- Tratando de vídeo (mídia audiovisual), certifique-se que as pessoas, músicas, obras de autoria de terceiros etc. estão devidamente autorizadas a aparecerem no vídeo.
Em linhas gerais, é proibida a filmagem (uso de imagem) de pessoas que não autorizaram (preferencialmente, por escrito) o uso de sua imagem, voz.
É proibida a aparição de crianças e adolescentes, exceto com autorização por escrito dos pais ou responsáveis.
É proibida a reprodução de sons e músicas com direitos autorais reservados. Há a possibilidade de utilização de sons livres de copyright (direitos autorais).
É proibido qualquer cometimento de atos ilícitos todos, como na sociedade. Os mais possíveis de ocorrer como crimes contra a honra, por exemplo (calúnia, injúria, difamação).
- Não é permitido o uso da plataforma por menores de 18 anos. Canais de crianças e adolescentes, em tese, não estariam autorizados. Aos exustentes, pressupõe-se que seria de titularidade dos pais, cuja imagem do filho estaria autorizada a publicação.
- Consta dos termos que a plataforma se isenta de responsabilidade sobre os conteúdos postados. Vejo como controversa essa cláusula. Em todo caso, recomenda-se que os usuários obedeçam as leis do país de onde os vídeos são postados.
- Não é possível: a distribuição do conteúdo produzido para outro meio tecnológico, sem autorização da plataforma;
(Continua ...)
Resposta: Primeiramente, todo usuário que inscrever-se no YouTube ("abrir um canal") deve ler os termos e condições de uso da plataforma.
Por ser uma plataforma virtual nova, não há uma disciplina jurídica (uma lei específica) para o assunto.
Assim, valem os termos de uso da plataforma e o ordenamento jurídico como um todo a respeito de temas diversos como direitos autorais, fonográficos, de imagem, ato ilícito (dano moral) etc.
Vou trazer as principais orientações com base nas explicações acima:
- Num primeiro momento, tem que ler os termos e condições de uso. Não tem como escapar disso. Os termos de uso são o contrato entre o usuário e a plataforma, logo, assim que aceito, consideram-se lidas e aceitas as cláusulas.
Dá trabalho, mas não ler pode trazer muito mais problemas.
Se o usuário não tiver tempo/conhecimento/disposição/entendimento ou qualquer impedimento à leitura, contrate alguém que o faça, preferencialmente um profissional que vai avaliar todo o contrato, as responsabilidades, direitos, deveres, punições, multas etc.
(Para contratação de assessoria jurídica, contato neste blog).
- Tratando de vídeo (mídia audiovisual), certifique-se que as pessoas, músicas, obras de autoria de terceiros etc. estão devidamente autorizadas a aparecerem no vídeo.
Em linhas gerais, é proibida a filmagem (uso de imagem) de pessoas que não autorizaram (preferencialmente, por escrito) o uso de sua imagem, voz.
É proibida a aparição de crianças e adolescentes, exceto com autorização por escrito dos pais ou responsáveis.
É proibida a reprodução de sons e músicas com direitos autorais reservados. Há a possibilidade de utilização de sons livres de copyright (direitos autorais).
É proibido qualquer cometimento de atos ilícitos todos, como na sociedade. Os mais possíveis de ocorrer como crimes contra a honra, por exemplo (calúnia, injúria, difamação).
- Não é permitido o uso da plataforma por menores de 18 anos. Canais de crianças e adolescentes, em tese, não estariam autorizados. Aos exustentes, pressupõe-se que seria de titularidade dos pais, cuja imagem do filho estaria autorizada a publicação.
- Consta dos termos que a plataforma se isenta de responsabilidade sobre os conteúdos postados. Vejo como controversa essa cláusula. Em todo caso, recomenda-se que os usuários obedeçam as leis do país de onde os vídeos são postados.
- Não é possível: a distribuição do conteúdo produzido para outro meio tecnológico, sem autorização da plataforma;
(Continua ...)
AdvOrienta - Como provar contrato de corretagem?
Pergunta: Como provar a existência de contrato de corretagem entre as partes?
Resposta: Apesar de a lei não exigir forma (contrato escrito específico) para a celebração do contrato de corretagem, é indispensável que haja uma autorização, pelo menos, por escrito, assinada pelo vendedor aitorizando o corretor a intermediar a venda.
Quanto mais informações precisas e detalhadas, melhor (valores etc).
Em caso de contrato verbal, o corretor, para assegurar sua comissão, deve documentar todos os atos de intermediação do negócio, desde eventuais anúncios até fornecimento de certidões, matrículas e outros documentos necessários a um negócio jurídico seguro.
No mais, o corretor, devidamente inscrito no CRECI, deve acompanhar toda a negociação, inclusive a elaboração do contrato entre as partes apto a providenciar a escritura pública.
Em suma, o acompanhamento documentado até o registro do imóvel em nome do comprador é a função do corretor e servir-lhe-á como prova da corretagem em caso de necessidade.
Resposta: Apesar de a lei não exigir forma (contrato escrito específico) para a celebração do contrato de corretagem, é indispensável que haja uma autorização, pelo menos, por escrito, assinada pelo vendedor aitorizando o corretor a intermediar a venda.
Quanto mais informações precisas e detalhadas, melhor (valores etc).
Em caso de contrato verbal, o corretor, para assegurar sua comissão, deve documentar todos os atos de intermediação do negócio, desde eventuais anúncios até fornecimento de certidões, matrículas e outros documentos necessários a um negócio jurídico seguro.
No mais, o corretor, devidamente inscrito no CRECI, deve acompanhar toda a negociação, inclusive a elaboração do contrato entre as partes apto a providenciar a escritura pública.
Em suma, o acompanhamento documentado até o registro do imóvel em nome do comprador é a função do corretor e servir-lhe-á como prova da corretagem em caso de necessidade.
sábado, 7 de abril de 2018
AdvOrienta - Em que casos pode fazer inventário pelo cartório extrajudicial (de escrituras)?
Há duas opções para fazer o inventário de uma pessoa falecida.
Uma delas é via processo judicial. Todos os casos podem ser feitos por processo.
A outra é por meio de escritura pública em cartório extrajudicial. Pelo cartório, há algumas restrições como não haver menor ou incapazes civilmente como herdeiros e os herdeiros devem estar em comum acordi com a divisão dos bens (partilha). Não pode haver desentendimento ou discordância entre as partes beneficiárias e herdeiros, neste caso, somente via processo.
O prazo legal para dar entrada (apenas entrada) do inventário é de 60 dias após o dia do falecimento. O atraso implica em multa.
Os impostos devidos (ITBI etc.) devem ser pagos em ambas as hipóteses.
A vantagem do inventário via cartório extrajudicial é a rapidez do procedimento e inexistência de custas judiciais
***
Dúvida jurídica? Deixe nos comentários que serão respondidas.
Uma delas é via processo judicial. Todos os casos podem ser feitos por processo.
A outra é por meio de escritura pública em cartório extrajudicial. Pelo cartório, há algumas restrições como não haver menor ou incapazes civilmente como herdeiros e os herdeiros devem estar em comum acordi com a divisão dos bens (partilha). Não pode haver desentendimento ou discordância entre as partes beneficiárias e herdeiros, neste caso, somente via processo.
O prazo legal para dar entrada (apenas entrada) do inventário é de 60 dias após o dia do falecimento. O atraso implica em multa.
Os impostos devidos (ITBI etc.) devem ser pagos em ambas as hipóteses.
A vantagem do inventário via cartório extrajudicial é a rapidez do procedimento e inexistência de custas judiciais
***
Dúvida jurídica? Deixe nos comentários que serão respondidas.
sexta-feira, 10 de março de 2017
Contatos Fórum de Nova Odessa/SP
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Nova Odessa,
Sala de audiência 1, Bosque dos Cedros, 13460-000, Nova Odessa, (19)3466-5996, novaodessa2@tjsp.jus.br. Nova Odessa/SP
Sala de audiência 1, Bosque dos Cedros, 13460-000, Nova Odessa, (19)3466-5996, novaodessa2@tjsp.jus.br. Nova Odessa/SP
Endereço do CEJUSC de Nova Odessa/SP
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Nova Odessa,
Sala de audiência 1, Bosque dos Cedros, 13460-000, Nova Odessa, (19)3466-5996, novaodessa2@tjsp.jus.br. Nova Odessa/SP
Sala de audiência 1, Bosque dos Cedros, 13460-000, Nova Odessa, (19)3466-5996, novaodessa2@tjsp.jus.br. Nova Odessa/SP
Violência doméstica: como devo agir?
Cartilha sobre Separação de Corpos
Em caso de violência doméstica, a mulher pode sair e casa sem perder direito aos bens?
Quais são os direitos da mulher?
Clique abaixo na Cartilha elabora pela Defensoria Pública:
https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/repositorio/0/documentos/atendimento/folders/Separa%C3%A7%C3%A3o%20de%20Corpos.pdf
Em caso de violência doméstica, a mulher pode sair e casa sem perder direito aos bens?
Quais são os direitos da mulher?
Clique abaixo na Cartilha elabora pela Defensoria Pública:
https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/repositorio/0/documentos/atendimento/folders/Separa%C3%A7%C3%A3o%20de%20Corpos.pdf
quinta-feira, 21 de julho de 2016
Advocacia, consultoria ssessoria jurídica e advogado correspondente
Advocacia preventiva (assessoria e consultoria) e contenciosa (processos em andamento).
Cível:
- Cobranças (serviços, cheques etc.)
- Família (guarda, divórcio, inventário, pensão);
- Contratos (elaboração, revisão, anulação judicial);
- Empresarial (societário, empresas);
- Bancário (revisão de contratos, contratos abusivos, empréstimo etc.);
- Consumidor (reclamações, troca, devoluções, garantia, reembolso - Procon e judicial);
- E-commerce (compras pela Internet);
- Operadoras de telefonia (cancelamento de linha, reembolso de pagamentos indevidos, devolução de créditos descontados indevidamente, migração);
- Indenizações por dano material e moral (inscrição indevida de nome no Serasa, SCPC).
- Planos de saúde (cumprimento, revisão de contratos etc.);
- Requerimento de medicação/tratamento ao Estado;
- Locação (despejo, revisão de contrato de aluguel);
- Trânsito (multas, pontos e renovação da CNH);
Criminal, inclusive ato infracional (menor, ECA).
Trabalhista: reclamação trabalhista pelo reclamante (funcionário) ou reclamado (empregador).
Previdenciária (INSS, aposentaria e benefícios, pedido e revisão).
Ambiental (regularizações, autorizações, termo de ajustamento de conduta, multas).
Tributário (defesa do contribuinte, planejamento tributário).
Internacional (dupla cidadania, extradição, pactos internacionais).
Advocacia correspondente:
Região atendida: interior de São Paulo, especificamente metropolitana de Campinas (Americana, Santa Bárbara d´Oeste, Sumaré, Nova Odessa, Paulínia, Hortolândia, Cosmópolis, Limeira).
Cível:
- Cobranças (serviços, cheques etc.)
- Família (guarda, divórcio, inventário, pensão);
- Contratos (elaboração, revisão, anulação judicial);
- Empresarial (societário, empresas);
- Bancário (revisão de contratos, contratos abusivos, empréstimo etc.);
- Consumidor (reclamações, troca, devoluções, garantia, reembolso - Procon e judicial);
- E-commerce (compras pela Internet);
- Operadoras de telefonia (cancelamento de linha, reembolso de pagamentos indevidos, devolução de créditos descontados indevidamente, migração);
- Indenizações por dano material e moral (inscrição indevida de nome no Serasa, SCPC).
- Planos de saúde (cumprimento, revisão de contratos etc.);
- Requerimento de medicação/tratamento ao Estado;
- Locação (despejo, revisão de contrato de aluguel);
- Trânsito (multas, pontos e renovação da CNH);
Criminal, inclusive ato infracional (menor, ECA).
Trabalhista: reclamação trabalhista pelo reclamante (funcionário) ou reclamado (empregador).
Previdenciária (INSS, aposentaria e benefícios, pedido e revisão).
Ambiental (regularizações, autorizações, termo de ajustamento de conduta, multas).
Tributário (defesa do contribuinte, planejamento tributário).
Internacional (dupla cidadania, extradição, pactos internacionais).
Advocacia correspondente:
Região atendida: interior de São Paulo, especificamente metropolitana de Campinas (Americana, Santa Bárbara d´Oeste, Sumaré, Nova Odessa, Paulínia, Hortolândia, Cosmópolis, Limeira).
Também: Piracicaba, Artur Nogueira, Cosmópolis.
Atuação:
- Cópias (digitalizadas extraídas por imagem fotográfica ou copiadora impressa);
- Protocolo de documentação em Fóruns, Promotorias, Tribunais, Distritos Policiais, PROCON, Prefeituras, Departamentos e Órgãos públicos, INSS, Ministério do Trabalho, Receita Federal etc.
- Audiências;
- Despacho judicial de petições urgentes e respectivo acompanhamento;
- Distribuição judicial de ações;
- Acompanhamento de diligência de Oficial de Justiça;
- Distribuição de carta precatória;
- Certidões em geral;
- Protestos;
- Serviços administrativos;
- Preposto em audiência.
- Localização de pessoas, endereços e bens.
quarta-feira, 20 de julho de 2016
AdvOrienta - Cobrança de ponto extra de TV à cabo é ilegal
Segundo o artigo 29 da Resolução 488 da Anatel:
“Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado.” (Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)
Somente assim, com todos os consumidores unidos, poderemos derrotar as cobranças ilegais praticadas há tempos no mercado e que merecem ser banidas para sempre.
Assim, pontos extras de serviço de TV à cabo não podem ser cobrados.
Cobranças passam a ser indevidas, faturas com os respectivos valores devem ser canceladas (inexigíveis) e, se pagas, o valor deve ser restituído, em dobro, inclusive, por se tratar de relação de consumo.
“Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado.” (Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)
Somente assim, com todos os consumidores unidos, poderemos derrotar as cobranças ilegais praticadas há tempos no mercado e que merecem ser banidas para sempre.
Assim, pontos extras de serviço de TV à cabo não podem ser cobrados.
Cobranças passam a ser indevidas, faturas com os respectivos valores devem ser canceladas (inexigíveis) e, se pagas, o valor deve ser restituído, em dobro, inclusive, por se tratar de relação de consumo.
1a. DELEGACIA DE POLÍCIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1a. DELEGACIA DE POLÍCIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
http://www.dppf.org.br
http://www.dppf.org.br
Advogado e serviços jurídicos:
advdebora2301@gmail.com
DELEGACIA DE POLÍCIA ELETRÔNICA
DELEGACIA DE POLÍCIA ELETRÔNICA: http://www.ssp.sp.gov.br/nbo
Quais ocorrências podem ser registrados na Delegacia Eletrônica:
- roubo/furto de veículo;
- roubo/furto/perda de objetos ou documentos;
- ameaça (prometer fazer mal a alguém, dizer que vai exercitar um direito não é ameaça);
- injúria/calúnia/difamação;
- acidente de trânsito sem vítima;
- desaparecimento de pessoa;
- encontro de pessoa.
O B.O. eletrônico tem a mesma validade de um feito pessoalmente na Delegacia. Após o registro, as informações registradas são enviadas à Delegacia de Polícia do local dos fatos, para investigação.
Lembrando que FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME (artigo 299, Código Penal) ou FALSIDADE IDEOLÓGICA (artigo 340, Código Penal) são crimes punidos pela lei.
Advogado e serviços jurídicos:
advdebora2301@gmail.com
Quais ocorrências podem ser registrados na Delegacia Eletrônica:
- roubo/furto de veículo;
- roubo/furto/perda de objetos ou documentos;
- ameaça (prometer fazer mal a alguém, dizer que vai exercitar um direito não é ameaça);
- injúria/calúnia/difamação;
- acidente de trânsito sem vítima;
- desaparecimento de pessoa;
- encontro de pessoa.
O B.O. eletrônico tem a mesma validade de um feito pessoalmente na Delegacia. Após o registro, as informações registradas são enviadas à Delegacia de Polícia do local dos fatos, para investigação.
Lembrando que FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME (artigo 299, Código Penal) ou FALSIDADE IDEOLÓGICA (artigo 340, Código Penal) são crimes punidos pela lei.
Advogado e serviços jurídicos:
advdebora2301@gmail.com
Americana-SP - registro de BOLETIM de OCORRÊNCIA de ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA
Registro de BOLETIM de OCORRÊNCIA de ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA em Americana-SP:
deve ser feito na Base da Polícia Militar na Avenida Iacanga, 435, Jardim Ipiranga.
Advogado e serviços jurídicos (inclusive plantão):
advdebora2301@gmail.com
deve ser feito na Base da Polícia Militar na Avenida Iacanga, 435, Jardim Ipiranga.
Advogado e serviços jurídicos (inclusive plantão):
advdebora2301@gmail.com
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