sexta-feira, 11 de março de 2016

AdvOrienta - Carrinho de bebê em avião

Pergunta:
Minha irmã fez uma viagem doméstica nacional e foi cobrada por excesso de peso pelo carrinho de bebê que levou dentro do avião. Está correto?

Resposta:
Veja o contrato de transporte aéreo da companhia contratada.
Mas, em geral, a regra é a permissão de 18kg em uma mala por pessoa, mais bagagem de mão até 5kg e carrinho de bebê não se inclui neste valores. Seria como uma bagagem de mão extra.
Confirme a informação no contrato (no site da companhia os contratos padrões podem ser consultados) e, se for o caso, solicite o valor pago a mais.
Por se tratar se relação de consumo, o valor pago indevidamente pode ser solicitado em dobro.
Boa sorte!

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