sexta-feira, 11 de março de 2016

AdvOrienta - Desistência de formatura e multa

Pergunta:
Estava pagando a empresa que vai fazer a formatura da minha turma. Paguei 80% do contrato. Decidi desistir por razões pessoais. Informei a empresa, que está me cobrando 100% de multa. Está correto?

Resposta:
Para uma avaliação adequada, é necessário verificar as cláusulas contratuais. O que foi acordado regerá as relações decorrentes dele.
Havendo previsão contratual de multa, ela deve ser cumprida.
Entretanto, em se tratando de relação de consumo, cláusulas abusivas podem ser anuladas.
As decisões judiciais têm orientado que multa de 100% é considerada abusiva, caracterizando enriquecimento ilícito, inclusive porque, em geral, o contrato é de adesão e os formandos não tem liberdade de discutir as cláusulas.
Tente negociar com a empresa para a redução da multa ao patamar de 20, no máximo 40%.
Os valores pagos podem ser devolvidos ou não, a depender de previsão contratual também.
Sugiro acordo amigável.
Não havendo ou havendo dúvidas sobre as cláusulas, ajuize ação judicial e o juiz irá interpretar razoavelmente.
Sorte!



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