sexta-feira, 11 de março de 2016

AdvOrienta - Reverter guarda de menor

Pergunta:
Perdi a guarda de minha filha para uma prima. Posso tentar pegar a guarda da criança de volta?

Resposta:
A concessão da guarda não retira o poder familiar dos pais. Isto é, os pais continuam sendo pais e tendo alguns direitos sobre o filho. A menos que tenha havido adoção.
Se a criança foi adotada, a situação é outra. Digo porque há pedido de guarda para fins de adoção.
Entretanto, tratando-se de guarda, os pais podem requerer requerer a reversão da guarda.
Para tanto, é necessário verificar se os motivos que levaram à perda da guarda não existem mais.
Violência, uso de substância ilícitas e entorpecentes, prostituição, abandono, incapacidade dos pais, são algumas das situações graves incompatíveis com a criação de menores.
Não havendo tais situações extremas, a guarda poderá ser concedida. Poderá porque não é garantida. Feito o pedido, haverá análises, inclusive psicossocial da criança, para chegar à pessoa que melhor atenderá as necessidades físicas, emocionais, psicológicas do menor.
O interesse a ser resguardado é sempre do menor. O Estatuto da Criança e do Adolescente que rege o caso protege os direitos do menor e não a vontade dos adultos.
Boa sorte!

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